Crislaine da Silva Mancini
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoGostaria de saber quais tributos icidem sobre as vendas internas de frutas no estado de São Paulo.
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Crislaine da Silva Mancini
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoGostaria de saber quais tributos icidem sobre as vendas internas de frutas no estado de São Paulo.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Crislaine,
Para podermos lhe dar uma resposta clara e concreta, mencione o regime de apuração da empresa.
Att.
Adalberto
Crislaine da Silva Mancini
Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado Obrigada pela resposta.A empresa utiliza o Lucro real para apuração.
Gostaria de pedir que citasse o numero da legislação que diz sobre se possivel.
Grata.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Crislaine,
Pis e Cofins - alíquota zero
Base Legal: Inciso III, do art. 28, da Lei 10.865/2004
Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de:
III - produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da TIPI
ICMS - Isentos
Base Legal: Art. 36, do Anexo I, do RICMS/2000
Artigo 36 (HORTIFRUTIGRANJEIROS) - Operações com os seguintes produtos em estado natural, exceto quando destinados à industrialização
I - abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, almeirão, aneto, anis, araruta, arruda e azedim;
II - bardana, batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, brócolos e brotos de vegetais usados na alimentação humana;
III - cacateira, cambuquira, camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, cominho, couve e couve-flor;
IV - endívia, erva-cidreira, erva de santa maria, erva-doce, ervilha, escarola, espargo e espinafre;
V - funcho, flores e frutas frescas, exceto amêndoas, avelãs, castanhas, nozes, pêras e maçãs;
VI - gengibre, hortelã, inhame, jiló e losna;
VII - macaxeira, mandioca, manjericão, manjerona, maxixe, milho verde, moranga e mostarda;
VIII - nabiça e nabo;
IX - ovos;
X - palmito, pepino, pimenta e pimentão;
XI - quiabo, rabanete, raiz-forte, repolho, repolho chinês, rúcula, ruibarbo, salsa, salsão e segurelha;
XII - taioba, tampala, tomate, tomilho e vagem;
XIII - demais folhas usadas na alimentação humana
Qualquer dúvida, poste novamente.
Att.
Adalberto
Crislaine da Silva Mancini
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoVocê não tem noção do quanto me ajudou, muito obrigada.
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