Mello
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadePrezada colega,
Heloisa Motoki
Eu já havia verificado. Veja se consegue me ajudar a esclarecer o ocorrido.
Explicarei detalhadamente desde o início:
1º - "Declaração Original" - o contribuinte, que atualmente é aposentado, preencheu a declaração com dois valores na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", sendo os dois valores recebidos da mesma fonte pagadora, o INSS.
Informou primeiro o valor normal de sua aposentadoria, com o CNPJ do INSS (*1), e, na outra linha informou o outro valor também com o CNPJ do INSS (*2), onde preencheu o valor recebido por ganhar em ação judicial por aposentadoria por invalidez (R$224.935,49) e IRRF (R$6.748,06).
Ele nos procurou perguntando se havia algum equívoco no preenchimento de sua declaração, pois alegava incoerência, já que recebe aproximadamente R$2.100,00 por mês de aposentadoria e sua declaração de IR constava um valor exorbitante de imposto a pagar, quase R$60.000,00. Também alegou que não tinha mais como pagar, pois já havia feito investimento com a quantia recebida por pensar que, como foi descontado IR na fonte (R$6.748,06), não teria mais nada a pagar.
Verificamos o fato e chegamos ao consenso de que, como o valor maior recebido (*2), por se referir a ganho relativo a ação judicial referente a vários meses de sua aposentadoria, que foi recebido acumuladamente de uma só vez, deveria ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente", informando a quantidade de meses a que se refere o valor (obtido no processo).
2º - "Declaração Retificadora 1" - com base nessa conclusão, retificamos sua declaração, como explicado acima.
Importante frisar que ao efetuarmos essa retificação, ainda estávamos no prazo, pois foi enviada no dia 30/04/2012. E ainda mais curioso, a situação dessa declaração original já figurava no e-CAC como "Processada", apesar de o CNPJ relativo ao segundo valor constava na Decl. Original como o do INSS, e não do Banco do Brasil. Não entendemos como processou...
Mesmo assim a retificamos. Entretanto o CNPJ do Banco do Brasil informado nessa retificadora estava incorreto, pois preenchemos o CNPJ da agência pagadora, uma vez que o BB tem um CNPJ para cada agência.
Portanto, após o processamento, apareceu a seguinte mensagem de pendência:
"As fontes pagadoras informaram à Receita Federal os seguintes valores de rendimentos tributáveis recebidos em decorrência de decisões judiciais e de imposto de renda retido na fonte do titular:
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ: 00.000.000/0001-91
Rendimentos tributáveis: R$224.935,49
Imposto retido na fonte: R$6.748,06
Valores em sua declaração:
Não foram declarados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para as fontes pagadoras acima."
3º - "Declaração Retificadora 2" - com essa mensagem é que nos deparamos que o CNPJ do banco estava incorreto e fizemos essa segunda retificadora apenas alterando o número do CNPJ, ou seja, informando aquele pedido pelo sistema "CNPJ: 00.000.000/0001-91", e mantivemos as demais informações.
Enviamos a declaração retificadora e no outro dia a mensagem no e-CAC passou para "Em Processamento". Achei que estaria tudo correto.
Entretanto, passados uns sete dias, ao consultar novamente no e-CAC, fiquei surpreso ao deparar com a mesma mensagem anterior, ao indicar que a declaração estava com pendência por não terem sido declarados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para as fontes pagadoras acima, que é o Banco do Brasil, CNPJ: 00.000.000/0001-91.
Por isso que não entendi o processamento. Alguém pode me ajudar e esclarecer onde está o erro!
Seria problema nesse segundo processamento, ou não podíamos mais fazer a retificação alterando a forma do pagamento (RRA), mesmo sendo feito antes do prazo de vencimento para entrega da declaração?
Agradeço aos nobres colegas!