
Claudia Lolita Freitas
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoComplementando : estes valores foram recebidos em 08/2010 mas foram correspondentes a RRA de 2000 a 2010.
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Claudia Lolita Freitas
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoComplementando : estes valores foram recebidos em 08/2010 mas foram correspondentes a RRA de 2000 a 2010.
Antonia de Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBoa noite Heloisa
tenho uma duvida:
Os rendimentos acumulados recebidos de aposentadoria atrasados ref. mar1998 a jul2010,
- devo separar o periodo recebido atrasado que se refere a 2010 e declarar o restante no RRA ou todo o periodo posso declarar no RRA ?
muito obrigada !
Maira José
Iniciante DIVISÃO 2 , Professor(a)Obrigada Heloisa> Já lancei o VGBL+imposto retido nos rendimetos tributáveis PJ, no meu caso Bco. O que aconteceu é que o imposto a restituir ficou maior que o imposto retido na fonte. Isso é correto? Porquê? Não vou ficar na malha? aguardo suas instruções. Grata,
O que é o imposto recebido acumuladamente Ajuste Anual ou exclusiva na fonte. Tenho que preencher esta ficha também?
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Rita
Boa Noite
Com relação as duvidas
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Claudia
Boa Noite
Se esses rendimentos referem-se a periodos anteriores vc deve informar na ficha de RRA de acordo com os dados da fonte pagadora,como houve periodo de 2000 a 2010, nesta ficha deve entrar somente o periodo de 2000 a 2009, o periodo de 2010 deve ser inclusa na ficha de rendimento recebido por pessoa juridica.
A base legal é a IN 1127/2011.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Vanessa
Boa Noite
Com relação as suas duvidas:
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Antonia
Boa Noite
Vc deve separar os rendimentos, na ficha de RRA entra rendimentos tributaveis recebidos em 2010 mas relativos a periodos anteriores. Os rendimentos de 2010 devem ser inclusos na ficha de rendimento recebido por pessoa juridica.
Os rendimentos recebidos acumuladamente, pelo titular da declaração, decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, são tributados exclusivamente na fonte. (Ajuda IRPF2011)
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Maira
Boa Noite
Verifique os lançamentos que foram feitos pois não há como o imposto a restituir ficar maior que o imposto retido na fonte. O valor que vc terá de restituiçao leva em conta ao que foi retido (neste caso vc deve considerar o retido em salario e o retido pelo banco pelo resgate).
Quanto a ficha de RRA - Rendimento recebido acumuladamente vc só deverá preencher se em 2010 recebeu algum rendimento ref a periodos anteriores (geralmente processos).
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki
Leandro Tibirissá Cheffer
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico EdificaçõesHeloisa
bom dia
novamente venho com duvida se o valor do imposto que declaro no rra é o que retive na hora do recebimento do valor no banco (3%)? outra coisa se mandar sem o cnpj da fonte pagadora posso depois fazer uma retificadora, e na mesma não poderei mudar a opção exclusiva na fonte ou ajuste anual, o resto posso mudar?
Não recebi os papeis ainda e vou mandar com base na carta de aposentadoria que tenho copia que meu pai recebeu falando do periodo que ele estaria aposentado, (9/06/2000 a 9/09/2008) 99 meses e mais 8 de 13°.
desde já obrigado
leandro
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Leandro
Bom dia
Vc não conseguirá enviar a ficha SEM O CNPJ, pois a falta desta informaçao, ou estando incorreto é um ERRO que impede a gravação da declaraçao.
Além disso a divergencia na informação estará mantendo vc na malha fina.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki
Leandro Tibirissá Cheffer
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico EdificaçõesHeloisa
boa tarde
se eu declarar como rra tenho que declarar tb nos rendimentos recebidos de pessoa juridica, ou lanço em um e no outro não?
Keila Rejane Rocha Rosal
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite,
Por favor, RRA ref a Ação Trabalhista. O reclamante não tem nenhum Comprovante de Rendimentos. Então peguei a Ata de Audiencia em que consta a sentença judicial e os valores informados o qual o trabalhador ganhou na ação.
Total da Ação R$ 67.500,00 (na verdade foi feito um Acordo Trabalhista Judicial na 2a. audiência) - recebidos em junho/2010.
(Valores: De Natureza Salarial R$ 1.416,00 - De Natureza Indenizatória R$ 66.084,00)
Como declarar esses rendimentos na DIRPF/2011:
a) na ficha RRA só consta um campo de valor. Seria apenas o valor de Natureza Salarial que é tributado R$ 1.416,00?
b) Caso positivo e o restante do rendimento, de natureza indenizatória aonde será declarado, R$ 66.084,00?
c) Outra dúvida, como na ata de audiência não consta valores de honorários, devo buscar informação do valor pago ao advogado. E sobre qual valor faria o desconto desses honorários, sobre a parcela de Natureza Indenizatória?
d) Quem é a Fonte Pagadora: Caixa Economica ou a Empresa Reclamada? ( a minha consultoria tributária informou a Caixa, fiquei na dúvida)
Sei que todos estão na correria, mas agradeço antecipadamente a colaboração dos colegas.
muito obrigada,
Keila
Claudia Lolita Freitas
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoHeloisa, obrigada pela atenção, mas tenho mais uma dúvida e para fecharmos o assunto, segundo o artigo abaixo eu entendo que o ano de 2010 tambem entra no RRA.
Os valores de 2010 devem ser considerados; é o que diz o paragr 7o. do Art 12 A da Lei 7713.
"§ 7o Os rendimentos de que trata o caput, recebidos entre 1o de janeiro de 2010 e o dia anterior ao de publicação da Lei resultante da conversão da Medida Provisória no 497, de 27 de julho de 2010, poderão ser tributados na forma deste artigo, devendo ser informados na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2010. (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)".
Por favor me de seu parecer.
No aguardo,
att
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Claudia
Boa noite
O rendimento recebido em 2010 de periodos anteriores deve entrar na ficha de RRA, a confusão na publicação da lei é que a MP foi publicada em julho com efeito retroativo a janeiro.
Heloisa Motoki
Claudia Lolita Freitas
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoHeloiza, boa noite.
Desculpe , não entendi. O recebimentos referentes ao ano de 2010 (que foram recebidos em conjunto desde 2000) recebidos em 08/2010, entram ou nao no RRA, então?
No aguardo
att
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Claudia
Se o valor refere-se a ao periodo de 2000 deve entrar na ficha de RRA.
Heloisa Motoki
Antonia de Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoHeloisa
OK
então farei assim:
-RRA recebido em 2010 ref. até dez2009 declaro na ficha RRA;
-RRA recebido em 2010 ref. jan2010 a jul2010 declaro na ficha ficha de rendimento recebido por pessoa juridica - tributada;
-Beneficios mensais recebido em 2010 ref. ago a dez2010 declaro na ficha de rendimento recebido por pessoa juridica - tributada;
obrigada pela ajuda !
Claudia Lolita Freitas
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoHeloisa
Vou explicar melhor...
o contribuinte recebeu do FUNCEF em agosto de 2010 , valores acumulados de correção monetária de 2001 a 2010, em agosto de 2010.
Portanto, segundo o paragrafo 7 do artigo 12a da lei 7713 me fez entender que os valores correspondentes ao ano de 2010 tambem entrariam no RRA. Correto?
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Claudia
Neste caso entra na ficha de RRA o periodo de 2001 a 2009, o valor relativo ao ano de 2010 entra na ficha de rendimento de pessoa juridica.
Art. 12-A. Os rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)
Heloisa Motoki
Claudia Lolita Freitas
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoHeloiza,
Desculpe a insistencia, mas quanto ao paragrafo & 7º do artigo 12A?
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Claudia
Neste paragrafo trata da retroatividade da MP, oficialmente uma lei não pode retroagir, ela foi aprovada em julho e valeria a partir deste periodo, ou seja, entrariam no RRA somente rendimentos recebidos em 07/2010 a 12/2010, mas como beneficia o contribuinte foi incluso o efeito retroativo a 01/2010 .
§ 7o Os rendimentos de que trata o caput, recebidos entre 1o de janeiro de 2010 e o dia anterior ao de publicação da Lei resultante da conversão da Medida Provisória no 497, de 27 de julho de 2010, poderão ser tributados na forma deste artigo, devendo ser informados na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2010
Heloisa Motoki
Claudia Lolita Freitas
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoHeloiza, obrigada
Você está então me dizendo que o assunto abordado no paragrafo 7 do artigo 12A, esta se referindo ao periodo do recebimento e não ao periodo da referencia. E que por isso os valores acumulados de 2010 se recebidos no proprio ano de 2010, devem ser lançados nos rendimentos tributaveis recebidos de pessoa juridica do ano de 2010.
Porém, por exemplo na próxima declaração se os valores recebidos de 2010 forem recebidos em 2011 poderão entrar no RRA.
Desculpe a insistência, mas enquanto não entendo, não sossego.
Boa noite.
Claudia
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Claudia
É isso mesmo... se 2010 for recebido processo de 2010 ele deve ser tributado pelo ajuste anual e deve ser informado na ficha de rendimentos tributaveis recebidos de pessoa juridica, se o valor foi recebido em 2011 referente 2010 na declaração será informado na ficha de RRA.
Essa ficha foi criada para tentar compensar a quem recebeu rendimentos anteriores a utilizar a tabela proxima da epoca, por isso a necessidade de informar a quatidade de meses quando se opta pela trib. exclusiva.
Pode ser que para o ano que vem a RFB ajuste/melhore os dados desta ficha pq ela já identificou um nr grande de pessoas que lançaram dados na ficha mas que não se referiam a processo, por usar o termo "acumuladamente" muitos que tinham dois rendimentos informaram dados nesta ficha.
Heloisa Motoki
Claudia Lolita Freitas
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoHeloiza,
Muito obrigada.
Entendido.
Outro caso.
Um contribuinte servidor publico lotado no ministerio da saude recebeu no ano de 2010 em sede judicial, valores correspondentes a rec lamação trabalhista contra o INAMPS objetivando o reajuste do PCC5 - Plano de cargos e salarios . Impetrou a ação em 1989 , julgada procedente, e recebeu em 2011.
Pergunto esses valores podem ser considerados RRA?
Quanto a sua colocação de que contribuintes estão se utilizando de maneira indevida, e fazendo lançamentos indevidamente no campo de RRA, cabe a RFB fiscalizar. O que não acho certo é que nós pesquisadores, estudiosos, aplicadores da boa tecnica e da etica profissional sejamos prejudicados por aqueles incorretos.
O problema é que pego muitos erros de preenchimento em declarações, isto porque os profissionais estudam pouco na minha opinião e outra porque o Governo faz questão de promulgar na mídia que é muito facil e acessivel , baixar o programae preenche-lo, que ele é totalmente auto explicativo. E não é bem assim que funciona na prática.
O brigada pela atenção
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Claudia
Bom Dia
Sim, os valores que foram recebidos em 2011 referente a outros anos deverão ser informados na declaração do ano que vem na ficha de RRA.
Concordo com vc, embora o programa seja auto-explicativa há detalhes que se a pessoa lança em lugar errado corre o grande risco de ficar na malha fina, todo cuidado é pouco na hora de declarar.
Heloisa Motoki
Pedro Henrique de Mattos Pagani
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde a todos, primeiramente gostaria de parabenizar a todos pelo excelente grupo de discussão formado.
No ano-calendário de 2010 recebi uma verba referente a uma Reclamação Trabalhista movida pelo Sindicato referente a diferenças salariais e estou com o seguinte comprovante da fonte pagadora:
- Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte
Total dos Rendimentos: R$ 5.903,50
Contribuição Prev. Social: R$ 472,28
Imposto Retido na Fonte: R$ 800,81
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Verbas Indenizatórias: R$ 665,51
- Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva na Fonte
Décimo Terceiro Salário: R$, 0,00
Sendo assim:
1) devo declarar os Rendimentos Tributáveis no campo RRA? Se sim, utilizando qual opção?
2) devo declarar os Rendimentos Isentos no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis? Se sim, em qual campo específico?
Informo que não possuo fonte pagadora, entretanto faço a declaração completa devido a operações em Renda Variável.
Atenciosamente.
Pedro Pagani
Keila Rejane Rocha Rosal
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá, alguém pode colaborar com as dúvidas abaixo, postadas ontem à noite. Agradeço a colabaração de todos. OBrigada. Keila
Boa noite,
Por favor, RRA ref a Ação Trabalhista. O reclamante não tem nenhum Comprovante de Rendimentos. Então peguei a Ata de Audiencia em que consta a sentença judicial e os valores informados o qual o trabalhador ganhou na ação.
Total da Ação R$ 67.500,00 (na verdade foi feito um Acordo Trabalhista Judicial na 2a. audiência) - recebidos em junho/2010.
(Valores: De Natureza Salarial R$ 1.416,00 - De Natureza Indenizatória R$ 66.084,00)
Como declarar esses rendimentos na DIRPF/2011:
a) na ficha RRA só consta um campo de valor. Seria apenas o valor de Natureza Salarial que é tributado R$ 1.416,00?
b) Caso positivo e o restante do rendimento, de natureza indenizatória aonde será declarado, R$ 66.084,00?
c) Outra dúvida, como na ata de audiência não consta valores de honorários, devo buscar informação do valor pago ao advogado. E sobre qual valor faria o desconto desses honorários, sobre a parcela de Natureza Indenizatória?
d) Quem é a Fonte Pagadora: Caixa Economica ou a Empresa Reclamada? ( a minha consultoria tributária informou a Caixa, fiquei na dúvida)
Sei que todos estão na correria, mas agradeço antecipadamente a colaboração dos colegas.
muito obrigada,
Keila
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)keila
Boa tarde
Segue comentarios
Keila Rejane Rocha Rosal
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Heloisa, muitíssimo obrigada pelas suas orientações.
Restou-me uma dúvida ainda em relação a sua resposta à 1a.questão: letra a)....
Sim, só confirme a natureza da parcela isenta pois alguns processos os juizes estão solicitando que a indenizaçao por dano moral não seja tributada contrariando a legislação vigente.
Não entendi a parte da confirmação da parcela isenta.
Os valores descritos na Ata de Audiencia são:
R$ 1.416,00 - natureza salarial, incidiu INSS por conta da empresa
R$ 30.000,00 - danos morais
R$ 36.084,00 - demais parcelas, todas a título verbas indenizatória
---------------
R$ 67.500,00 total
Desse montante foi ainda deduzido 20% honorarios advocatícios em R$ 13.500,00.
Keila
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Keila
Dos valores que vc recebeu a divergencia que ficará estara nos rendimentos por danos morais, para a decisão dos juizes eles estão orientando as empresas a não tributar o valor, contrariando a RFB que considera o valor tributavel.
Vc informando como rendimento isento corre o risco de eventualmente ser questionada o motivo da não tributação, neste caso precisa avaliar se segue a orientaçao do juiz e aguarda a RFB cobrar o valor OU se já oferece a tributação. (muitos optam pelo primeiro).
Heloisa Motoki
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