Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.065

Legislação - IPI

Denise Soares

Denise Soares

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 17:49

Boa tarde,

Estou com uma dúvida em relação ao recolhimento do IPI e sobre o regime especial.

Minha empresa é uma filial - Indústria localizada na Bahia e sua matriz no Rio de Janeiro, gostaria de saber se o recolhimento do IPI deve ser feita por todos os estabelecimentos.Pelas pesquisas que andei fazendo eu percebi que mesmo sendo um imposto de competência federal esse imposto não é centralizado na matriz.
Alguém sabe me informar se realmente é assim?
Alguém sabe falar algo sobre o regime especial do IPI em relação a bebidas, pois não encontrei muita coisa.?

Denise Soares
Assistente Escrita Fiscal

Visitante não registrado

há 13 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 22:23

Denise,

Conforme preceitua o § único, do art. 24 do Decreto nº 7.212/10, a seguir transcrito, cada estabelecimento é considerado contribuinte autônomo, devendo apurar e recolher o IPI descentralizadamente.

Art. 24. Parágrafo único. Considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial ou comerciante, em relação a cada fato gerador que decorra de ato que praticar (Lei no 5.172, de 1966, art. 51, parágrafo único).


Em relação ao regime aplicável a bebidas você deve pesquisar inicialmente os art. 200 e 222 do RIPI (Decreto nº 7.212/10).


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade