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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de capital

Bruno Midões Ferreira

Bruno Midões Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Empreiteiro(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 23:01

Caro Sr.,

Vendi no ano de 2009 duas casas que construí. Contudo, conforme a lei a partir de 2 casas construidas e vendidas ao ano sou considerado uma construtora. Assim sendo, abri a empresa utilizando o gano de capital obtido com a transação anterior.

A pergunta é: estou isento de tributação por utilizado meu ganho de capital para abertura de uma empresa?

Desde já agradeço,
Bruno

Rafael Machado

Rafael Machado

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 12 março 2011 | 00:54

Boa noite.

Entendo que não esteja isento, pois, quando você obteve ganho de capital ainda era pessoa física, e pelo que lí na legislação e assim entendo, independentemente da destinação que você der ao dinheiro apurado no ganho de capital você deve sim tributá-lo.

Na legislação cita algumas particularidades de isenção:
ISENÇÃO DE IMPOSTOS NO GANHO DE CAPITAL:

1)Venda do imóvel e no prazo de até 180 dias compra outro imóvel no mesmo valor.
Só pode ser feito uma vez a cada 5 anos.

2)Se é o único imóvel e o preço de venda foi inferior a 440 mil, mesmo que tenha ganho de capital e independente do que vai fazer com o dinheiro não paga Imposto.

3)Se for um imóvel Simples e vendeu por menos de 35 mil não paga imposto.


No site da receita tem uma apostila de perguntas e resposta do IR 2011. Acho que pode ajudá-lo.

Abraços







Bruno Midões Ferreira

Bruno Midões Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Empreiteiro(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 20:30

Rafael, boa noite!

Desde já obrigado pela resposta rápida!

Tomei por base essa indagação devido ao item 9 da legislação, descrito abaixo:

" ... estão isentos...

9 - Transferência a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, de bens ou direitos pelo valor constante na declaração de rendimentos. "

O que vc acha?

Abçs!

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