Rronei
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Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Ronei
São contribuintes da Cofins e da contribuição para o PIS nas sistemáticas cumulativa e não-cumulativa as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as Pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples e aquelas sujeitas à modalidade não cumulativa da contribuição.
Estas contribuições têm como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Não existe em lei nenhum dispositivo que determine a retenção do PIS e da COFINS de Pessoa Física, a menos que seja ela equiparada a Pessoa Jurídica, face ao exposto, seria interessante que a empresa autora da "façanha" fundamentasse a legalidade do desconto em questão.
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