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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RRONEI

Rronei

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 7 maio 2007 | 15:04

Prezados amigos, um amigo meu é autonomo e emite a RPA, no mês passado a empresa ao qual ele presta serviços descontou de seu RPA, Pis e Cofins, eu estranhei, minha duvida é, autonomo desconta o Pis e Cofins ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 7 maio 2007 | 17:52

Boa tarde Ronei

São contribuintes da Cofins e da contribuição para o PIS nas sistemáticas cumulativa e não-cumulativa as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as Pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples e aquelas sujeitas à modalidade não cumulativa da contribuição.

Estas contribuições têm como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

Não existe em lei nenhum dispositivo que determine a retenção do PIS e da COFINS de Pessoa Física, a menos que seja ela equiparada a Pessoa Jurídica, face ao exposto, seria interessante que a empresa autora da "façanha" fundamentasse a legalidade do desconto em questão.

...

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