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TRIBUTOS FEDERAIS

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cnae 85.99-6-04 tabela do simples nacional

SILAS EDUARDO SILVA

Silas Eduardo Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 20:02

Atividade Permitida - O CNAE 8599-6/04 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008 e LC 133/2009. Resolução CGSN nº 51/2008 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES

Att.

Silas eduardo Silva
Universitário de Ciências Contábeis
(035)9838-8876
Passos Minas Gerais



"Há mais pessoas que desistem
do que pessoas que fracassam".
(HENRY FORD)
Raimundo Jose da Silva Quaresma

Raimundo Jose da Silva Quaresma

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 12:54

Boa Tarde, Eduardo.

A minha preocupação é que esse meu cliente, esta ministrando alguns cursos fora de seu estabelecimento, isso não pode caracterizar seção de mao de obra. E caracterizar como atividade profissionais que são excluidas do simples.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 16:00

Boa Tarde Raimundo Jose da Silva Quaresma;

Se ele esta ministrando os cursos por conta própria (alugando um local, por exemplo o auditório do SENAC, para ministrar o curso da empresa dele, tudo bem..)

O que ele não poderia fazer é Ministrar o Curso como se a empresa dele estivese prestando o serviço como Palestrante para o SENAC;

Ou seja, ele não pode emitir nota de prestação de serviço ao SENAC, pois estaria caracterizando a cessão de mão-de-obra;

O Art. 191, §2º da IN/RFB nº 971/2009, estabelece a ME ou a EPP que exerça atividades tributadas na forma do Anexo III, até 31 de dezembro de 2008, e tributadas na forma dos Anexos III e V, a partir de 1º de janeiro de 2009, todos da Lei Complementar nº 123, de 2006, estará sujeita à exclusão do Simples Nacional na hipótese de prestação de serviços mediante cessão ou locação de mão-de-obra, em face do disposto no inciso XII do art. 17 e no § 5º-H do art. 18 da referida Lei Complementar.


Att

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