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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR Adicional Faturamento Superior a 60.000

Danillo Theodoro

Danillo Theodoro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 11:16

BOm dia Pessoal,

Uma empresa de prestação de serviços médicos lucro presumido com faturamento bruto de R$ 339.000,00 trimestral e com retenção na fonte pelo tomador de serviço de:
CSLL 1% mensal
Piss 0,65% mensal
Cofins 3% Mensal
IR 1,5% mensal

Devo fazer alguma retenção de ir adicinal devido ao faturamento exceder $ 60.000?
Como calculo as guias para pagamento dos impostos trimestral com as diferenças?

No aguardo!


Danillo Theodoro
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 13:50

Boa tarde Danilo,

O adicional do IRPJ (alíquota de 10%) não incide sobre o faturamento e sim sobre o lucro presumido.

Assim se a empresa obteve receita de 339.000,00 no trimestre e o percentual de presunção de lucros é de 32%, o lucro presumido será de 108.480,00 e o adicional incidirá sobre os 48.480,00 excedentes.

Cálculo:

339.000,00 x 32% = 108.480,00
108.480,00 - 60.000,00 = 48.480,00

IRPJ:
32% x 15% = 4,80%

339.000,00 x 4,80% = 16.272,00
48.480,00 x 10% = 4.848,00

16.272,00 + 4.848,00 = 21.120,00

Notas
Do IRPJ demonstrado acima você deverá deduzir os valores retidos pela fonte pagadora/tomadora de seus serviços.

O adicional deverá ser recolhido no mesmo DARF e com o mesmo código do IRPJ.

O percentual de presunção de lucro de 32% é o admitido para prestação de serviços médicos desde que não considerados serviços hospitalares.

Clique aqui para saber mais acerca do assunto.

...

Danillo Theodoro

Danillo Theodoro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 13:56

Boa tarde Saulo,

Obrigado pelo esclarecimento, só mais uma duvida!

Porque o calculo de 32% x 15% = 4,80%, e não reter os 15% direto sobre a base de ckaculo, ou seja:

108.480,00 x 15%

Obrigado


Danillo Theodoro
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 16:36

Boa tarde Danillo,

Você tem toda razão,

ou calcula 4,80% sobre a receita bruta
339.000,00 x 4,80% = 16.272,00

ou apenas 15% sobre o lucro presumido
108.480,00 x 15% = 16.272,00

total com o adicional:

16.272,00 + 4.848,00 = 21.120,00

Vou editar minha resposta para não causar confusão.

...

Sandro Sampaio

Sandro Sampaio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 16:03

Caros colegas,

Estou com uma dúvida em relação ao IRPJ adicional de uma empresa lucro presumido com filial. O limite de R4 240.000,00 é individualizado por empresa, ou somado? no meu entendimento seria somado porque o recolhimento é centralizado, mas como não encontrei na legislação peço a orientação de algum colega que disponha desta informação.

Saudações!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 07:38

Bom dia Sandro,

Lê-se no artigo 15º da Lei 9779/1999 que:

Art. 15. Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:

I - o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos;

II - a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;

III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

IV - a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.


Isto significa dizer que seu raciocínio está correto, o adicional (10%) deverá ser calculado sobre a parcela de lucros que exceder o valor de R$ 20.000,00 multiplicados pela quantidade de meses no período, considerando-se a centralização das receitas sujeitas a incidência do imposto de renda

...

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