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IRPF - Imóvel Dissolução Sociedade Conjugal

Wander H. Nascimento de Almeida

Wander H. Nascimento de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 11:24

Bom dia Prezados Amigos

Estou com uma situação que acredito ser costumeira, porém já fiz várias pesquisas e não encontrei uma resposta satisfatória. Faço a declaração de uma pessoa que se separou do marido e por conta de acordo de dissolução de sociedade conjugal, esta ficou com o imóvel do casal, que já estava declarado em sua declaração de IR, mediante indenização da parte do marido. A pergunta é a seguinte, qual a forma correta de proceder o registro desta situação, pois na escritura do cartório consta que o marido vendeu 50% do imóvel para a ex-esposa, e esta já vem declarando a casa pelo valor integral. Pensei em mencionar no campo "descrição", estas informações a respeito da separação / venda e lançar o pagamento efetuado ao ex-marido a título de indenização de 50% de sua parte na casa, no campo "outros" do menu de "pagamentos". Alguém concorda com o meu raciocínio? Obrigado

Wander H. Nascimento de Almeida - Contador
Lexus Assessoria Contábil e Empresarial
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(43) 3027-5349
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 14:14

Boa tarde Wander,

Seu raciocínio está correto e irretocável.

Informe em "Bens e Direitos" o valor total do imóvel, no campo discriminação a aquisição da parte que cabia ao marido conforme consta da Escritura, e no campo "situação em 31/12/2010" o acréscimo do valor representado pelo pagamento dos 50%.

Ainda que o aumento na evolução patrimonial devido a inclusão da parte do marido (50%) já acuse o desembolso ou diminuição das disponibilidades, informar o pagamento na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" empresta transparência ao negócio e não lhe causará problema algum.

...

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