
Cristiano
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Tenho uma entidade sem fins lucrativos (associação), que é dispensada mediante lei da apresentação do DACON. Em virtude de um erro/equivoco foi transmitido fora do praso a "dita" apresentação, em um determinado mês do ano passado, e esta mesma, gerou multa.
Questão: Por que devo pagar uma multa, se a pessoa juridica está dispensada desta obrigatoriedade? Como poderia proceder para o cancelamento dest?
Henry Ford