Boa tarde Wilson,
Podem ser deduzidas as quantias referente as contribuições efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, comprovadas por documento emitido pelos conselhos.
Não é permitida a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades assistenciais.
Limite
O somatório da Dedução - Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto está limitado a 6% (seis por cento) do imposto apurado. Este limite é calculado pelo próprio programa.
Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, clique no botão "Novo", selecione o código 40, informe o nome do Fundo, o número de inscrição no CNPJ do Fundo e o valor pago e, em seguida, clique no botão "OK" para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão "Editar" e para excluí-los clique no botão "Excluir".
Atenção:
Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos de determinada linha serão excluídas.
Fonte: Menu Ajuda do Programa DIRPF 2011