
Aline Mirtes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos,
Gostaria de saber como faço no caso de um cliente que tinha saldo remanescente de Refis 2000 administrados pela RFB e PGFN e fez a adesão das duas modalidades na época corretamente. Fiz consulta este mês para ver se tinha alguma modalidade para retificar ou incluir e vi que os debitos remanescente de Refis administrados pela PGFN foram extintos por remissão da Lei, porém ele continua pagando o darf de antecipação das parcelas. O que devo fazer neste caso, visto que não há mais nenhuma modalidade a incluir ou retificar que possa compensar esses créditos referentes ao pagamento das parcelas de antecipação?
Desde já obrigada.
Empresária - Mirtes Treinamentos e Consultoria Tributária
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“Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês, planos de fazê-los prosperar." Jeremias 29:11