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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas sobre Parcelamento Lei 11.941/09

Aline Mirtes

Aline Mirtes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 17:03

Boa tarde a todos,

Gostaria de saber como faço no caso de um cliente que tinha saldo remanescente de Refis 2000 administrados pela RFB e PGFN e fez a adesão das duas modalidades na época corretamente. Fiz consulta este mês para ver se tinha alguma modalidade para retificar ou incluir e vi que os debitos remanescente de Refis administrados pela PGFN foram extintos por remissão da Lei, porém ele continua pagando o darf de antecipação das parcelas. O que devo fazer neste caso, visto que não há mais nenhuma modalidade a incluir ou retificar que possa compensar esses créditos referentes ao pagamento das parcelas de antecipação?

Desde já obrigada.

Aline Mirtes
Empresária - Mirtes Treinamentos e Consultoria Tributária
skype: aline.mirtes

“Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês, planos de fazê-los prosperar."  Jeremias 29:11
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 19:04

Boa tarde Aline,

Se comprovadamente tais débitos foram extintos, não cabe mais a continuidade do pagamento das parcelas.

Face a isto, pare de pagá-las e tão logo expire o prazo para consolidação, solicite - via Per/DComp - a restituição dos valores pagos a maior.

...

Aline Mirtes

Aline Mirtes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 07:47

Bom dia, Saulo

Obrigada pela ajuda. Mas tenho outra dúvida, este parcelamento tem outros débitos em outras modalidades, inclusive remanescentes do Refis administrados pela RFB. Optando por parar de pagar somente o darf desta modalidade (Saldo de refis adm pela PGFN que agora estão extintos) isto não vai rescindir todo o meu parcelamento?

Agradeço sua atenção mais uma vez.

Aline Mirtes
Empresária - Mirtes Treinamentos e Consultoria Tributária
skype: aline.mirtes

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 11:22

Bom dia Aline,

Se existem outras modalidades em andamento/pagamento - entendi que não haviam - os créditos decorrentes destes pagamentos não serão restituídos, pois quando da consolidação a Receita Federal automaticamente os deduzirá dos débitos de outras modalidades.

Face a isto, continuar pagando-os não significa que não serão "aproveitados", mas se você preferir pode parar de pagá-los, pois isto não será motivo para o cancelamento do parcelamento solicitado em outras modalidades.

...

Aline Mirtes

Aline Mirtes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 20 março 2011 | 12:27

Então estes pagamentos serão aproveitados em outras modalidades...Que ótimo.
Obrigada pela ajuda, Saulo.

Aline Mirtes
Empresária - Mirtes Treinamentos e Consultoria Tributária
skype: aline.mirtes

“Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês, planos de fazê-los prosperar."  Jeremias 29:11
MIRIAM

Miriam

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 10:44

Bom Dia,
Estava pagando o parcelamento PAES e cancelei para aderir o Parcelamento 11.941/2009...fiz a adesão e consultei... , tanto no Acompanhamento de Pedidos como na Consulta de Debitos Parcelaveis consta: Debitos Administrados pela RFB -Saldo remanescente de Refis, Paes...ate ai tudo certo. Conforme o cronograma da Receita, ate 31/03/2011 deve se consultar os debitos e identificar a necessidade de retificação. No meu caso, não tem o que retificar. Eu tenho que fazer algum procedimento ou apenas aguardo? No menu "Retificação de Modalidade de Parcelamento Dados do contribuinte " existem 2 opções:
- incluir oção
- alterar opção
Preciso prosseguir com a opção incluir??? Uma vez que ja foi aderido o parcelamento ??? Ou simplesmente aguardo a consolidação?
Desde ja agradeço a todos que responderem.

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 11:25

No meu entendimento (pelo que li aqui no Fórum) vc não precisa realizar mais nenhum procedimento, apenas aguarde..

Miriam ou outros que possam me ajudar..
Na tela Consultar débitos Parceláveis, aqueles débitos que estão ali já estão inclusos no parcelamento ou temos que incluí-los ainda?
Desculpe-me se a pergunta for meio "sem noção", mas é que nunca havia trabalhado com parcelamento e tenho milhões de dúvidas...

Obrigada!

Roane Pacheco
MIRIAM

Miriam

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 11:31

Roane,
Bom no meu caso ja estão inclusos, pois os debitos que apareceram na minha
tela de Consultar débitos Parceláveis, foram os que eu pedi no inicio da adesão e constam na tela Acompanhamento de Pedidos. então eu penso que ja estão inclusos..mas se alguem descordar, por favor tambem gostaria de ter certeza...

Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 13:16

Pessoal, boa tarde!

Tenho um cliente que possui mais debitos que eu gostaria de inclui-los no parcelamento.

Alguem de vocês sabem me dizer se posso incluir esses débitos ou vou conseguir fazer o parcelamento apenas daqules q me constam na tela?

Outra pergunta... Não tem opção de concordancia ou não, como eu faço para consolidar o parcelamento?

Obrigada,

Camila Melo
Clécio Alves Veras

Clécio Alves Veras

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 14:20

Gostaria que algum colega me ajudasse.

Eu tenho um cliente que aderiu o parcelamento e vem pagando desde de novembro de 2009 e ele tem recolhido o parcelamento dos demais debito administrado na RFB, só que na hora de consultar se tinha debitos parcelaveis a empresa tinha demais debitos administrado pela RFB também para incluir, foi feito a retificação para inclusão só que o cliente não tem dinheiro para pagar as guias que o site gerou desde novembro de 2009 até hoje, minha duvida é se ele não pagar essas guia antigas ele pode perder todo parcelamento ou só perde o parcelamento desse debito novo incluido na retificação?
Já coloquei essa mesma duvida no topico anterior e ninguem sabe resolvi postar aqui também.

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 15:40

Pessoal ainda não entedi bem essa tal " consolidação", posso incluir quaisquer outros débitos que a empresa tinha que não foi incluso na época da adesão do parcelamento?

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