Tonny
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
Bom dia
Estou iniciando nesta área e estou com umas dúvidas sobre prestadora de serviços tributado pelo Lucro Presumido:
1-Na apuração dos tributos mensais de Pis e Cofins se a empresa optar pelo regime de Caixa para tributação, calculará este tributos apenas quando efetivamente receber estas receitas e neste caso fará as deduções das retenções que tenha sofrido (já que as deduções só podem ser efetuadas quando do pagamento do tomador ao prestador). O mesmo raciocínio utilizará para o IRPJ e CSLL trimestrais.
2- A minha dúvida reside em: se a empresa optar pela tributação pelo regime de Competência, reconhecendo as receitas independente do seu recebimento, como fica as deduções das retenções (CRF e IR) sofridas nestas receitas? Permanece para elas o mesmo critério de só efetuar as deduções quando forem pagas pelos tomadores? E apenas poderei compensar por competência o IR retido?
3- A outra questão diz respeito a contabilização, se optar pela Tributação por regime de Caixa, tenho que obrigatoriamente fazer Livro Caixa, ou posso dispensar o livro caixa e optar pela Escrituração contábil completa, e neste caso como lançar as receitas tributadas pelo regime de caixa? lanço normalmente reconhecendo a receita e depois reconhecendo o pagamento?
4- No regime de caixa para tributação, devo reconhecer também despesas apenas quando forem devidamente pagas?
Li muitas orientações no Fórum, mas estou com estas dúvidas e peço ajuda dos colegas que trabalham com este tipo de empresa e tributação ,que pudessem me orientar e passar como devo proceder para apurar corretamente estes impostos.
Agradeço a todos pela atenção.
Tony