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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF ações Brasil Telecom

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 15:31

Um cliente recebeu em 2010 um valor referente a "complementação principal, celular e dividendos das ações da Brasil Telecom" sendo que do valor bruto somente foi descontado os honorários advocatícios.

Será que esse valor é tributável para fins de declaração de renda? E se for, porque não houve desconto do IRRF?

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