Rodrigo Miller
Iniciante DIVISÃO 3 , Programador(a)Olá pessoal, tenho a seguinte questão:
Um CPF era funcionário (0561) até 20/06/2010 e depois desta data passou a ser Autônomo (0588). Como funcionário o mesmo não teve retenção de IR e nem ultrapassou o valor de 22.000,00 nos rendimentos tributáveis, já como Autônomo, o mesmo possue rendimentos tributáveis acima de 6.000,00.
A questão é: deve ser informada na Dirf a parte referente ao CPF quando era funcionário mesmo não tendo retenção e nem ultrapassado os 22.000,00?