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TRIBUTOS FEDERAIS

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Remuneração paga a Padres

Beroaldo Omena

Beroaldo Omena

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 21:49

Boa Noite Pessoal,

Tenho dúvidas quanto a tributação sobre os rendimentos pagos ou creditados aos Padres. Pois os mesmos não são empregados da paróquia, no entanto recebem rendimentos das mesmas. Esse rendimento deve ser tributado pelo IR e INSS ?

Fico grato antecipadamente a todos!

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 22:24

Boa Noite, Beroaldo.

1) Os Padres não sendo empregados da Igreja (Paróquia), terão tratamento de "autônomos".

2) Estes rendimentos serão tributados no INSS como contribuinte autônomo (veja o site https://www.previdênciasocial.gov.br) e para efeito de IR a tributação será através do carnê-leão (veja o site https://www.receita.fazenda.gov.br).

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: ronaldovtrapp@gmail.com
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Beroaldo Omena

Beroaldo Omena

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 10:53

Caro Ronaldo

Fico grato pela disposição em sanar minha dúvida. No entanto ainda fico com alguns pontos de interrogação:

Tributação do IR - De Acordo Com o Art. 628 do RIR Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620, os rendimentos do trabalho não-assalariado, pagos por pessoas jurídicas, inclusive por cooperativas e pessoas jurídicas de direito público, a pessoas físicas (Lei nº 7.713, de 1988, art.7º, inciso II).

Levando em consideração o item acima: A igreja não deveria fazer a retenção do INSS na fonte?


Agradeço mais uma vez antecipadamente a participação de todos.

ruth lisboa frances

Ruth Lisboa Frances

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 17:22

nesse caso o padre é um prestador de serviço. vai ser retido na sua remuneração 11% inss, irrf se for o caso e ele,à parte- em carnê- vai pagar 20% inss s/ valor que ele escolher dentro da tabela de autonomo emitida pelo mps.

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