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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação mais adequada

SILVIA ROCHA

Silvia Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 22:10

Pessoal,

Tenho um cliente que pretende abrir uma loja de roupas (revenda), o mesmo alugará um espaço para instalação de sua loja, quer que a empresa seja aberta pelo MEI (faturamento até R$ 3.000,00 mensais) com o objetivo de pagar uma tributação menor, na minha opinião, o mesmo deveria se enquadrar no ME pelo Simples Nacional, pois certamente seus gastos mensais (aluguel, água, luz, telefone, compra de material para revenda,etc) ultrapassarão os R$ 3.000,00 que teoricamente terá de faturamento, como justificar que se tem um custo maior que o faturamento? aguardo o parecer de vocês.

Obrigada,

Rafael Machado

Rafael Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 23:43

Boa noite Silvia,

O parecer você já deu, está dentro do entendimento do MEI, como a empresa terá o gasto de 3.000 e emitirá nf de 2000 por mes? A discrepância é gritante.
Oriente seu cliente, e mostre o sistema simples de tributação, creio que seja o ideal para ele pelo menos em princípio.

Espero ter ajudado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 22:16

Silvia, boa noite.

Como bem frisou o Rafael, não há como registrar empresa do MEI nessas condições e com o ramo proposto.

Empresas do SN ainda pagam impostos razoáveis, se comparado ao Lucro Real e Presumido, sendo o MEI estritamente limitado, quando se pode contratar apenas um(a) funcionário(a).

Entendo que com o nosso conhecimento técnico, nós profissionais é que deveremos determinar a forma de tributação, sem nos deixar levar por pressão alheia.

E em alguns casos, melhor abrir mão de alguns pretensos clientes que tendem a ser problema no futuro.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
SILVIA ROCHA

Silvia Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 13 anos Domingo | 20 março 2011 | 11:07

Hugo,

Você citou que ele não poderia abrir a MEI com o ramo proposto, na site do MEI consta: 87. Comerciante de artigos do vestuário e acessórios
seria enquadrado nesta modalidade.

Obrigada,

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 20 março 2011 | 11:14

Sívia, bom dia.

O que quis dizer é que atividade no ramo proposto facilmente ultrapassaria o limite do MEI, de R$ 36.000,00/ano.

Desta forma, até pela sua análise na consulta inicial, a tendência seria enquadramento no SN e não no MEI.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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