Mirian Corrêa Guilherme
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia à todos!
Prezados, tenho um cliente que recebeu o valor de R$ 50.000,00 da CAIXA em razão de uma indenização pela aquisição de uma casa junto a SEF que apresentou problemas na estrutura. Gostaria de tirar uma dúvida: esse rendimento deve ser declarado em isentos e não tributáveis? Obrigatoriamente já que o valor é superior à R$ 40.000,00??
Obrigada!