Adriano Rabello
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Boa tarde,
estou entregando a DCTF mensal referente ao mês de janeiro/2011 e me deparei com uma dúvida aqui. Quando a empresa não teve movimento naquele mês, ela está dispensada da apresentação da DCTF, certo?
Mas tenho aqui uma empresa cujos PIS e COFINS são retidos na fonte - tendo que esta empresa pagar apenas o IRPJ e a CSLL trimestrais.
Ocorre que quando PIS e COFINS são retidos na fonte, as respectivas fichas de cada tributo ficam em branco na DCTF. E como o IRPJ e a CSLL são trimestrais (devendo ser informado somente no último mês de cada trimestre, correto?) também estas fichas ficam em branco.
Mas ao tentar transmitir esta DCTF, não consigo, informando-me justamente que estão dispensadas da entrega as empresas sem movimento e tal. Mas a empresa teve movimento, não?
Devo não entregar realmente, deixando para entregar só a da referência do último mês do trimestre (março/2011)?