Boa tarde Paulo,
Se de janeiro à junho/2012 não tiveram débitos a declarar, esta dispensado da apresentação da DCTF, porém, na DCTF de dezembro/2012, devera assinalar esta condição, tem campo próprio para esta informação.
Em elação ao mês de janeiro e ou mês de início de atividade (data de inscrição no CNPJ), observar a letra "d" do parágrafo 1º do Artigo 2º da IN RFB nº 1.110/2010, transcrito a seguir:
d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.262, de 21 de março de 2012)