Claudia Maria Araujo
Iniciante DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Gostaria da opinião dos Senhores sobre o caso abaixo:
Sou dependente do meu marido e estamos com uma dúvida a respeito do meu sogro. Ele é idoso (72 anos), única fonte isenta do inss de 15.000 e por isso sempre o declaramos como dependente, porém faz 8 meses que ele vendeu um imóvel que foi construído ao longo do tempo em terreno objeto de permuta cujo valor é de 10.000 (nós pagamos a documentação) e construiu uma casa de 70m2 (por mutirão) vendendo por 60.000 pelo SFH da CEF, mas recebeu efetivos 45.000 pois combinou com o comprador transferir 15.000 afim de que ele pudesse usar essa margem para efetuar benfeitorias.
De posse dessas informações, podemos declará-lo como dependente? se sim, como e onde por esses dados?
Quanto ao ganho de capital, tem como explicar essa diferença de 15.000 paga ao comprador e abater do montante?
Podemos abater do valor do eventual ganho os custos de pedreiro e cartório que gastamos afim de chegar ao limite de isenção de 35.000 e não computar ganho de capital?
Se o declararmos como dependente e ele não recolher o suposto imposto (ele não está achando legal isso, hehe) a receita pode vir atras de nós e dele e cobrar isso?
Por favor, está faltando somente isso para enviar a nossa declaração e agradeço muito se obtivermos uma resposta.
Grata!
Claudia