Roberval Donizeti Barbieri
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Aatravés de ação judicial, uma pessoa recebeu em 18 de janeiro de 2010 R$ 129.372,91 (bruto) relativos a rendimentos acumulados referente horas extras trabalhadas em uma empresa, no período janeiro de 2004 a novembro de 2008 ( 59 meses), e sobre o rendimento acima sofreu a retenção na fonte no valor de R$ 33.842,26, diante disto pergunto:
a) Na sua declaração de rendas da pessoa física, ano 2010 ex. 2011, em qual ficha é mais vantajoso lançar tais valores, na Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, ou na Rendimentos Recebidos Acumuladamente?
b) Ou ela não têm a opção de lançar em uma ficha ou outra, e sendo assim em qual ela está obrigada?
c) Se ela puder lançar tais valores na Ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente, qual a melhor opção na forma de tributação: Ajuste Anual ou exclusiva na fonte.
Agradeço antecipadamente que colaborar com respostas, pois o Manual da Declaração da Pessoa Fisica/2011, está muito confuso.