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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rendimentos rec acumuladamente até 27/07/2010

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 21:15

Aatravés de ação judicial, uma pessoa recebeu em 18 de janeiro de 2010 R$ 129.372,91 (bruto) relativos a rendimentos acumulados referente horas extras trabalhadas em uma empresa, no período janeiro de 2004 a novembro de 2008 ( 59 meses), e sobre o rendimento acima sofreu a retenção na fonte no valor de R$ 33.842,26, diante disto pergunto:

a) Na sua declaração de rendas da pessoa física, ano 2010 ex. 2011, em qual ficha é mais vantajoso lançar tais valores, na Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, ou na Rendimentos Recebidos Acumuladamente?

b) Ou ela não têm a opção de lançar em uma ficha ou outra, e sendo assim em qual ela está obrigada?

c) Se ela puder lançar tais valores na Ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente, qual a melhor opção na forma de tributação: Ajuste Anual ou exclusiva na fonte.

Agradeço antecipadamente que colaborar com respostas, pois o Manual da Declaração da Pessoa Fisica/2011, está muito confuso.


Romancil Pereira Branco

Romancil Pereira Branco

Bronze DIVISÃO 3 , Despachante
há 14 anos Sábado | 19 março 2011 | 00:00

Boa noite....Realmente existe muita confusão, pois é uma coisa nova, pelo que os colegas já falaram aqui mesmo o rendimento sendo de janeiro de 201, é possivel declarar como rendimentos recebidos acumuladamente. Faça a simulação mas com certeza será vantagem fazer a opção pelo Exclusiva na fonte, poi dai conforme os meses, será calculado o imposto, sendo bem mais vantajoso, tendo uma grande restituição. Espero ter colaborado.

Romancil - Lagoa Vermelha - RS.

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 20:23

Romancil, eu também penso como você, e fazendo a simulação é melhor realizar a opção por exclusivo na fonte, o que vai gerar uma grande restituição.
Mas o que está me encabulando é a expressão "exclusiva na fonte", pois outros rendimentos exclusivos na fonte o imposto retido não pode ser restituido ou compensado.

Romancil Pereira Branco

Romancil Pereira Branco

Bronze DIVISÃO 3 , Despachante
há 14 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 22:10

Boa noite....

Realmente para esse ano o conceito de exclusiva na fonte é diferente do que nós sabiamos até o ano passado. Mas acredito que foi a maneira que encontraram para fazer a tributação, pois estavam perdendo na justiça, visto que o rendimento é referente a vários meses. Melhor para o contribuinte que irá receber uma restituição maior. Embora para nós sobrou a dor de cabeça e a incerteza se estamos fazendo certo ou não...

Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 08:19

Bom dia!

Estou com uma duvida na questão de informar a quantidade de meses, como funciona?

É os meses que o empregado trabalhou ou a quantidade de meses da data do inicio do processo até a data do recebimento?

Estou com muita duvida.

Att.

Camila Melo
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 09:25

Bom dia Camila,

A quantidade de meses a ser informada refere-se aos meses abrangidos no processo inclusive o referente ao 13º Salário.

Vale dizer que se o processo reclama (por exemplo) diferenças devidas desda a data de admissão até a de demissão, a quantidade de meses a ser informada é a existente neste período mais os decimos terceiros salários.

...

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