x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 14.006

Simples Nacional x Sped

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 11:07

Claudia,

A resposta para sua pergunta já foi respondida em outro tópico, referente a mesma pergunta feita por você.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266
Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 09:26

Resposta obtida no perguntas e respostas do site do Sped da RF.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm

Sped Contábil:

5. Quais são pessoas jurídicas obrigadas a entregar o Sped Contábil?
Segundo a Instrução Normativa RFB no 787, de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB no 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.

Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16
Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 17:43

Boa tarde

Nos ultimos comunicados de obrigatoriedade de SPED, verifiquei que as empresas do Simples ainda continuam desobrigadas.

Ocorre estavamos constituindo duas empresas e acredito que para a SEFAZ sairam como empresas do Lucro Presumido durante o periodo em que fora publicada a Lei, porem as mesmas tiveram seu deferimento retroativo a opção pelo Simples Nacional.

Quando consulto o CNPJ destas duas empresas nos comunicados, que desde sua constituição são optantes pelo simples nacional, ha a obrigatoriedade da entrega do SPED a partir de 01/2014.

Fomos ate o posto fiscal e ninguem soube nos auxiliar.

Tentei pelo site da Sefaz , ate me responderam uma vez solicitando o CNPJ, mas as mesmas nao foram excluidas desta obrigatoriedade.

Alguem passou pelo mesmo problema?


Aline Rossi

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: