Boa noite Adrew
Não existe uma "diferença nas alíquotas", o que existe é a segurança e a certeza de que os propósitos da empresa serão atingidos. A SPE pode optar pela tributação nos moldes do Lucro Presumido ou Lucro Real, devendo prevalecer a menos onerosa de acordo com prévio estudo tributário.
Sociedade de Propósito Específico (SPE) é uma sociedade que possui atividade restrita, podendo ter prazo de duração determinado e sua principal utilidade é de isolar o risco financeiro da atividade a que se destina.
A regra é muito simples, por não fazer sentido que o adquirente de um imóvel seja afetado e veja frustrados seus sonhos por uma administração empresarial tercerária, que transfira os recursos de uma obra para outra, comprometendo a conclusão de um empreendimento, criou-se a figura da Sociedade de Propósito Específico.
Este mesmo raciocínio vale para os investidores institucionais, que alocam seus recursos em determinado edifício e precisam ter garantias de retorno do capital com entrega da unidade, que poderia ser contaminado em decorrência de má gestão de recursos por parte de um incorporador.
Ao ser adotada a aplicação de uma SPE no empreendimento todos os agentes envolvidos, desde o comprador até a instituição financeira, passam a ter a tranqüilidade de que o único risco que irão correr é aquele decorrente da própria obra.
A operacionalização dessa medida é feita de forma simples, onde cria-se um CNPJ próprio para a nova entidade, que passará a ter todos os registros próprios de uma empresa comercial, cuja única diferença reside no objeto social, específico pra o desenvolvimento daquela empreitada, devendo se extinguir após sua conclusão, ou ser renovada para um novo negócio.
Não existe um consenso no mercado sobre qual das modalidades de segregação do empreendimento é a mais adequada, se a Sociedade de Propósito Específico ou a que adotou o Patrimônio de Afetação, uma vez que os duas são bastante semelhantes e a melhor escolha será aquela que atenda a conveniência dos objetivos a serem atingidos.
Normalmente, de uma forma simplista, os praticantes dessas modalidades indicam como "vantagem" o fato de que a SPE facilita o arranjo societário, com a entrada e saída de sócios, enquanto que empresas que trabalham com Patrimônio de Afetação protegem o anonimato do investidor.
Fonte: Internet