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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 21:03

Boa noite Gisele,

Você deve informar no campo "discriminação" do imóvel em questão que trata-se de usufruto.

A Receita Federal tem condições de cruzar praticamente todas as informações prestadas (ou não) na DIRPF. Não há como afirmar que ela vá fazer isto ou não.

Entretanto, se você recebeu tal imóvel em usufruto, não há porque deixar de declará-lo.

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