Boa tarde Joanice,
Ninguém em sã consciência deixa R$ 1.248.645,00 em moeda corrente na gaveta ou no cofre da empresa.
Se a empresa mantém (deve manter) conta conrente bancária, tem a obrigação de enviar à empresa contábil, os extratos e comprovantes para que a movimentação bancária seja registrada contabilmente.
A aquisição do referido imóvel certamente não se dará com o "dinheiro inexistente" que os registros contábeis informam existir.
Face a isto, reúna-se com os interessados e solicite a regularização apontando-lhes o risco fiscal envolvido na omissão de tais registros. Fundamente seus argumentos não só nas Normas Contábeis geralmente aceitas, mas também (e principalmente) na IN RFB 802/2007
Se ainda assim persistirem no erro, provoque a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis celebrado com esta empresa certa de que está evitando sérios transtornos futuros.
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