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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa do simples que importa e equiparada a ind

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 09:30

Gustavo
Bom dia


Segue informação sobre a equiparação nas empresas do simples


PROCESSO DE CONSULTA Nº 430/09

Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. Região Fiscal

Assunto: Simples Nacional

Ementa: SIMPLES NACIONAL. IMPORTADORA. ANEXO I.

Em linhas gerais, o que determina a escolha dos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, para tributação do Simples Nacional é a qualidade das receitas, não dos estabelecimentos. Assim, a tributação pelo Anexo II é reservada às receitas de venda de mercadorias industrializadas pela própria optante, independentemente de o estabelecimento ser industrial ou equiparado. Um estabelecimento comercial importador de mercadorias de procedência estrangeira (que, no regime comum de tributação, seria equiparado a industrial), se optar pelo Simples Nacional e se limitar à revenda dessas mercadorias no mercado interno, sem submetê-las a nenhuma operação de industrialização, terá tributado pelo Anexo I as respectivas receitas.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput, § 4º, I, II, § 5º; Ripi, art. 9º, I.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI - Chefe da Divisão

(Data da Decisão: 12.11.2009 04.12.2009)




Nota:O Anexo I é para as atividades de “comércio”.




Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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