Rafael Magalhães
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados,
Bom dia!
Por gentileza, gostaria de contar com a ajuda de vocês para entender como proceder em um fato ocorrido com um declarante.
O Declarante em 2010 adquiriu um apartamento na planta atráves de financiamento, contudo o terreno foi desapropriado pela prefeitura e logo o contrato de compra do imovel foi rescindido e todo o valor pago foi resarcido.
Quanto a baixa do antigo Bem o procedimento será não lançar a situação em 31/12 deste ano e descrever o motivo? Ou há algo mais a ser feito?
O valor resarcido foi utilizado de entrada para adquirir um novo imóvel, e ocorreu em menos de 180 dias. Esse resarcimento é necessario informar como rendimento não tributável?
Quando o bem é cedido em garantia deve entrar na ficha de Bens e Direitos o valor pago até momento e não lançar nada em dívidas e onus reais correto? Os juros e demais despesas c/ imobiliaria descritos em contrato incorporam o valor do bem?
Em 2010 o declarante lançou a compra do Imóvel em sua totalidade e em contra partida lançou na ficha de dívida em onus reais a diferença do valor pago de entrada pelo valor de aquisição do imovel. Há algum risco por ter lançado dessa forma? Seria necessario a retificação da declaração anterior?
Agradeço a atenção de todos.