Boa noite Miltom,
Você pode (e deve) elaborar e entregar a DIRPF Retificadora acrescentando os rendimentos que inadvertidamente deixou de informar.
Pode também dividir o imposto a pagar em quantas quotas for permitido (no máximo oito e nenhuma de valor menor do que R$ 50,00), no entanto, não haverá na DIRF a indicação da pretendida "dedução" do valor já pago. Vale dizer que você deverá informar o novo total a ser pago e pagar apenas o saldo (diferença entre o valor a pagar e o já pago).
Eu explico:
Suponhamos que você tenha calculado a DIRPF, tenha apurado R$ 200,00 de Imposto a pagar e que você tenha pagado isto em quota única.
Agora com a elaboração da DIRPF Retificadora você apurou R$ 500,00 de Imposto total a ser pago.
Neste caso, poderá optar por cinco quotas de R$ 100,00 e informar esta opção na DIRPF, as duas primeiras não deverão ser pagas, pois, você já pagou R$ 200,00 em quota única. Ou seja, faça as contas de quanto deve, informe como vai pagar e depois pague apenas o que ainda deve, mesmo que tenha que pagar um DARF complementar para "fechar" os valores.
O sistema da Receita Federal creditará (alocará) a seu CPF todos os créditos recebidos via DARF código 0211 cujo total deverá ser de R$ 500,00 já informados na DIRPF Retificadora.
Se deixei lugar a dúvidas, entre em contato.
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