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TRIBUTOS FEDERAIS

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PESSOA FISICA DECLARACAO

MILTON RODRIGUES MATOS

Milton Rodrigues Matos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 10 maio 2007 | 10:45

O prazo para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física foi até 30/04/2007, fiz a declaração de um contribuinte o mesmo pagou uma quota única, agora descobrir que deixei de informar o rendimento do aluguel.

Duvida = Passo fazer uma declaração retificadora agora e dividir em 05 quotas o que já foi pago deduzir no valor atual.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 10 maio 2007 | 21:53

Boa noite Miltom,

Você pode (e deve) elaborar e entregar a DIRPF Retificadora acrescentando os rendimentos que inadvertidamente deixou de informar.

Pode também dividir o imposto a pagar em quantas quotas for permitido (no máximo oito e nenhuma de valor menor do que R$ 50,00), no entanto, não haverá na DIRF a indicação da pretendida "dedução" do valor já pago. Vale dizer que você deverá informar o novo total a ser pago e pagar apenas o saldo (diferença entre o valor a pagar e o já pago).

Eu explico:

Suponhamos que você tenha calculado a DIRPF, tenha apurado R$ 200,00 de Imposto a pagar e que você tenha pagado isto em quota única.

Agora com a elaboração da DIRPF Retificadora você apurou R$ 500,00 de Imposto total a ser pago.

Neste caso, poderá optar por cinco quotas de R$ 100,00 e informar esta opção na DIRPF, as duas primeiras não deverão ser pagas, pois, você já pagou R$ 200,00 em quota única. Ou seja, faça as contas de quanto deve, informe como vai pagar e depois pague apenas o que ainda deve, mesmo que tenha que pagar um DARF complementar para "fechar" os valores.

O sistema da Receita Federal creditará (alocará) a seu CPF todos os créditos recebidos via DARF código 0211 cujo total deverá ser de R$ 500,00 já informados na DIRPF Retificadora.

Se deixei lugar a dúvidas, entre em contato.

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