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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples Nacional

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 15:30

Boa tarde!

Temos um cliente que está faturamento em média R$ 120.000,00 ao mês.
Essa empresa é optante pelo Simples Nacional.

Seria possível pedir a exclusão do Simples Nacional no mês de 04/2011, para tributar pelo Real ou Presumido?

Algum dos colegas já passou por situação parecida?

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 12:49

Boa tarde João,

Exatamente!

Art. 73.
A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á: I - por opção, a qualquer tempo, produzindo efeitos: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 30, inciso I e art. 31, inciso I e § 4º)

a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;

b) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses;

A menos (é claro) que sua empresa enquadre-se em algumas das hipóteses elencadas nas letras "c" e "d" do mesmo Artigo

Fonte: Resolução CGSN 94/2011
...

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