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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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suely massumoto

Suely Massumoto

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 15:39

Boa tarde.
Antes de entrar na luta para transmitir a DASN 2011 preciso de ajuda para o preenchimento. Estou com dúvidas sobre dois tópicos do Manual. O 15 - Prestação de Serviços de Comunicação e o 24 - Informações sobre prestação de serviços de transporte de cargas. Estes tópicos devem ser preenchidos somente pelos prestadores de serviços ou os tomadores também devem informar os valores das Notas lançadas nos CFOP 1303 e 1353?


Já agradeço a orientação.

Atenciosamente
Suely

Joseildo P da Silva

Joseildo P da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 16:56

Srs., Boa tarde
Alguém esta conseguindo transmitir a declaração?

Desde segunda feira 21/03/2011 venho trabalhando com esta msg da receita federal, sempre que tentava acessar os dados dos clientes para dar inicio a declaração, duvido que seja devido a muitos acessos, ontem por volta da 23:00 esta msg persistia...hoje já vai o dia inteiro, e nada...

12025 - No momento não foi possível acessar a base de dados da Declaração para recuperar o Exercício da Declaração transmitida. Por favor, tente mais tarde.

Abraços
Joseildo

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 18:16

Colegas, fiquei o dia de hoje inteiro tentando fazer uma única declaração e só aparece a seguinte mensagem:

"12025 - No momento não foi possível acessar a base de dados da Declaração para recuperar o Exercício da Declaração transmitida. Por favor, tente mais tarde."

É um absurdo a falta de respeito conosco. Nós não podemos nos submeter à humilhação de ficar o dia inteiro em frente ao computador para aguardar a sorte de que em uma das centenas de vezes que tentamos acessar o menu da declaração 2010 tenhamos êxito.
Ora, acredito que os senhores, assim como eu, temos muitas outras obrigações a fazer e não podemos ficar perdendo tempo com uma situação dessas. A SRF tem o dever de nos dar suporte e condições de acessar o menu da declaração na primeira tentativa. Se não o fazem, não terão o direito de cobrar multa por atraso. O Poder Judiciário está aí, inclusive para nos conceder indenização pelo constrangimento que o Governo Federal está nos causando. Nossa representação de classe deve intervir no assunto.

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