João Carlos
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoEstou em dúvida como devo proceder no caso abaixo, por isso peço gentilmente a ajuda dos nobres colegas.
Uma sociedade limitada, do ramo de representação comercial, tributada à base do lucro presumido, faturou em 2009 pouco menos de 120 mil reais, portanto recolheu o IRPJ à base de 16%. A empresa, por sua vez, na certeza de que iria ultrapassar o limite anual de 120 mil reais no ano de 2010, optou por pagar o IRPJ à base de 32%, porém o objetivo do faturamento não foi alcançado, e fechou 2010 com faturamento inferior a 120 mil reais.
Considerando que foram entregues as DCTF´s confessando a dívida de 32%, bem como o recolhimento sobre este mesmo percentual, pergunto:
A empresa deverá apresentar o PER/DCOMP e retificar todas as DCTF´s para compensar o valor pago indevido?
Este valor poderá ser compensado com os demais tributos federais, como PIS, COFINS, CSLL e o próprio IRPJ a partir do deferimento?
Agradeço antecipadamente.
João Carlos.