Afonso Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)respostas 9
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Afonso Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Luis Fernando Manhoso
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Prezado Afonso, Boa tarde!!
Você pode pedir o desenquadramento no link que copio abaixo.
www8.receita.fazenda.gov.br
Após o desenquadramento você fará o cálculo dos seus impostos já pelo SIMPLES, utilizando-se do PGDAS.
Qualquer dúvida poste novamente.
Abs
Afonso Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Ok, obrigado.
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia caros amigos,
Então quer dizer que se eu fizer o desenquadramento do SIMEI para ME agora em março/11 a empresa já ficar aderida no simples nacional.
Abraços Washington.
Nádia Camila
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalPossuo a mesma dúvida que o Washington Luiz...
Luis Fernando Manhoso
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Prezados, boa tarde!
Quais os motivos da exclusão?
Abs
Nádia Camila
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde Luis.
Essa empresa que pretender se excluir pq não vê tantas 'vantagens' assim... Acredito também que o valor do faturamento dela vai ultrapassar o previso pelo MEI.
Agradeço seu contato!
Luis Fernando Manhoso
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Prezada Nádia.
Se a empresa ultrapassar o limite de R$ 36.000,00 anual em menos de 20%, ela deverá começar apurar seus tributos devido pelo SIMPLES NACIONAL a partir de 1º de janiro do ano subsequente, assim como se a exclusão for por opção.
Caso deseje sair imediatamente do SIMEI, tera que tomar outras providencias.
Abs
Nádia Camila
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalMuito obrigada pela atenção Luis.
Sim, a nossa intenção era sair imediatamente do MEI e começar as operações como Simples Nacional.
Poderia me orientar?
Desde já agradeço!
Abraços
Luis Fernando Manhoso
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Neste caso você terá que proceder de forma a provocar algumas das formas de exclusão previstas nos incisos III a VI, § 1º, art. 1º, da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, que copio abaixo:
III – exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único desta Resolução;
IV – possua um único estabelecimento;
V – não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
VI – não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 5º
Ocorrendo alguma dessas situações, a referida Resolução prevê seu desenquadramento do SIMEI, e também a apuração pelo SIMPLES NACIONAL já no mês subsequente.
Estou a disposição.
Abs
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