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TRIBUTOS FEDERAIS

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Inclusão no CADIN e Lei 11.941

Jair Cini

Jair Cini

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 11:44

Olá colegas, quero deixar aqui registrado um fato que ultimamente vem ocorrendo com freqüência. Empresas que aderiram ao parcelamento da Lei 11.941, com pagamentos rigorosamente em dia, estão recebendo Oficio da PGFN, incluindo o nome dos sócios no CADIN. Eles não se entendem e geram problemas para os contabilistas, inclusive tendo que recorrer a área jurídica. Estou indignado e afirmo tratar-se de chantagem, pois está havendo a cobrança em dobro, já que tais débitos encontram-se parcelados. Se a PGFN não consegue sequer acessar as informações dos contribuintes no próprio banco de dados, antes de enviar tais notificações, a situação é grave.


Francisca Barbosa

Francisca Barbosa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 13:30

Oi Jair,

Comigo está acontecendo a mesma coisa, mas no meu caso ainda não chegou a notificação de inclusão no CADIN.
Foi incluso um débito na lei 11.941 e ainda pagamos tudo na hora da consolidação. Hoje o débito ainda consta em nome da empresa e a Receita Federal não consegue baixar por ser de competencia da PGFN, apesar de serem integradas, juntamente com o INSS e na hora da gente resolver um problema, não sabemos a quem recorrer, aff.

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