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TRIBUTOS FEDERAIS
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Simples - Cliente se creditar de impostos
Gabriel Enz Diniz
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 11:50
Bom dia.
Tenho uma empresa de industrialização optante pelo SIMPLES.
Vou fabricar uma máquina para um cliente dentro do mesmo estado (São Paulo) e o mesmo me pergunta se ele poderá se creditar de algum imposto.
pelo § 5º do artigo 23 da LC 123/06 do ICMS, averiguei que ele poderá se creditar do ICMS aqui em São Paulo.
Porém como ficam os impostos federais como o IPI, PIS e COFINS? Meu cliente tem o direito de se creditar deles?
Muito Obrigado,
Gabriel.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 12:10
Gabriel,
Veja o que dispõe o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15/2007, em seu Art. Único.
Artigo único. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Portanto, referente ao Pis e Cofins sujeitas a apuração não-cumulativa, a empresa pode sim descontar créditos sobre as aquisições de bens e serviços de empresas do Simples Nacional, observadas as vedações previstas.
Att.
Adalberto
Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected](16) 99263-0266
Gabriel Enz Diniz
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 15:55
Obrigado Adalberto.
Dessa maneira o único imposto pelo qual o meu cliente não poderá se creditar é o IPI, correto?
ICMS, PIS e COFINS poderão ser descritos no campo de observações da nota para que ele possa se creditar dos valores?
Obrigado.
Gabriel.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 17:15
Gabriel,
Não precisa mencionar na nota fiscal sobre créditos de pis e cofins, o contador de seu cliente, deve estar ciente de que pode compensar esses determinados créditos.
Att.
Adalberto
Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected](16) 99263-0266
Gabriel Enz Diniz
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 09:18
Obrigado pela resposta Adalberto,
Mas acredito que devo mencionar na nota fiscal, pois foi exatamente o contador do meu cliente quem me perguntou sobre a possibilidade de recolhimento de tais impostos.
Obrigado,
Gabriel.
Joao Paulo de Oliveira Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 09:35
Aqui em Minas, se fosse seu cliente, aproveitaria o credito de ICMS com base na aliquota na tabela do simples, e o Pis e o Cofins normalmente. O IPI não pode haver apropriação de créditos
discrimina na NF assim:
I - Documento Emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional - Não Gera Crédito Fiscal de ISS e IPI. II - Permite Aproveitamento de Crédito de PIS e COFINS cf. Art. Unico do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15/2007. III - Permite Aproveitamento de Crédito de ICMS no valor de R$ ......, referente a aliquota de ....% nos termos da LC 123/2006
"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13