K P N
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa Tarde,
Uma industrial de fica adesiva vendeu para um laticínio, x fitas adesivas para ser usado para embalagem e/ou escritório, porem o IPI foi emitido indevidamente na nota , ja foi realizado o seguinte procedimento: Percebido o erro cometido ou recebida a Carta de Comunicação (Modelo 1) do destinatário informando-o da irregularidade ocorrida, deverá emitir, se for o caso, Aviso de Crédito (Modelo 2) em favor do destinatário;
2- enviará carta (Modelo 3) ao destinatário, tendo anexo o citado Aviso de Crédito (Modelo 2), solicitando-lhe uma carta (Modelo 4) pela qual:
2.1- confirme que , por Aviso de Crédito, recebeu o crédito, quando for o caso, bem como do(s) valor(es) do IPI e/ou do ICMS cobrado(s) indevidamente;
2.2- declare que só se creditou do valor do IPI e do ICMS destacado na nota fiscal originária na forma prescrita em lei
2.3- autorize o remetente a requerer a compensação dos impostos destacados indevidamente
2.4- anexa, seja remetida uma cópia da pagina do Registro de Entradas onde a nota fiscal emitida erroneamente foi escriturada.
Minha duvida é se este procedimento esta correto? se estiver quais informações o destinatário deve prosseguir para não recolher o IPI?
Grato.
Esperando pela gentileza de todos.