
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Pessoal,
Muito cuidado com o preenchimento dos campos de despesas, estoques, aquisição de mercadorias.
Veja o que dispõe os Incisos IX e X do Art. 29, da LC 123/2006.
Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.
§ 1o Nas hipóteses previstas nos incisos II a XII do caput deste artigo, a exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que incorridas, impedindo a opção pelo regime diferenciado e favorecido desta Lei Complementar pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes.
§ 2o O prazo de que trata o § 1o deste artigo será elevado para 10 (dez) anos caso seja constatada a utilização de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro, com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo apurável segundo o regime especial previsto nesta Lei Complementar.
Portanto, muito cuidado no preenchimento da DASN, principalmente no campo de despesas do ano calendário.
Quando a aquisição de mercadorias para revenda ou industrialização for superior a 80% dos recursos recebidos pela empresa, deve-se comprovar com o aumento de estoque.
Criei este tópico para debatermos sobre o assunto, para chegarmos em um entendimento sobre a melhor forma de preenchimento destes campos.
Att.
Adalberto
Contabilidade
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