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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida sobre a DIRF

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 12:37

Lucivando
Boa tarde

Voce tem que enviar a DIRF porque se não enviar os beneficiários dos rendimentos não irão receber as restituições de IR, e a empresa além de pagar a multa por atrazo na entrega terá muita dor de cabeça com os beneficiários.
Veja abaixo o que diz no Perguntas e Respostas da DIRPF deste ano:
PENALIDADE À FONTE PAGADORA
053 — Quais as penalidades a que estão sujeitas as fontes pagadoras que deixarem de fornecer ou
fornecerem com inexatidão o comprovante de rendimentos?
A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão o
informe de rendimentos e de retenção do imposto, fica sujeita ao pagamento de multa equivalente a R$
41,43 por documento.
33
A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na
fonte, está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto
sobre a renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma
penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da falsidade.
(Lei nº 8.981, 20 de janeiro de 1995, art. 86, § 2º; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art.
30; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda
(RIR/1999), art. 965; Instrução Normativa SRF nº 120, de 28 de dezembro de 2000, arts. 4º e 5º;
Instrução Normativa SRF nº 698, de 20 de dezembro de 2006, arts. 6º e 7º)

abraço

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