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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF x PAGTO INSS ATRASO

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 13:32

Boa tarde ,

A empresa pagou o INSS ref a 09/2009 a 12/2009 em 12/2010.
Na DIRF ref a 2010 a empresa deve lançar as contribuições efetivamente pagas ao INSS ref a anos anteriores em 12/2010 ?

Dessa forma o contribuinte tera o Informe de Rendimento com os valores pagos em 12/2010 e conseguira lançar na DIRPF e deduzir imposto ?

Obrigado , agradeço pela atenção.

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 17:24

Boa tarde Marcos

As contribuições para Previdência Social (INSS) declaradas no Informe de rendimentos fornecido pela fonta pagadora, independem do pagamento destas constribuições.

Vale dizer que a empresa informará o total descontado do funcionário a titulo de Previdência Social (INSS) sobre os rendimentos tributáveis percebidos por ele no período trabalhado, e ele o informará como dedução legal na DIRPF, independentemente do fato de a empresa tê-la pago ou não.

...

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 21:57

Boa noite Saulo,

Obrigado pela atenção.

Estive em uma palestra no sindicato contabilistas de Campinas/SP e na video-conferencia , entendi que se houvesse pagto de INSS em atraso, poderia ser declarado na DIRPF para deduzir o imposto.

Vc sabe me diver em que situação isso pode ocorrer , não consegui entender na integra a questão.

Obrigado , bom final de semana.

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 26 março 2011 | 11:25

Bom dia Marcos,

Estive em uma palestra no sindicato contabilistas de Campinas/SP e na video-conferencia , entendi que se houvesse pagto de INSS em atraso, poderia ser declarado na DIRPF para deduzir o imposto.

Note que estamos "falando" exatamente a mesma coisa: mesmo que haja o atraso ou a falta de pagamento do INSS pelo empregador, o empregado tem o direito e deve informar como dedução em sua DIRPF os valores descontados a titulo de INSS de seus rendimentos.

Isto é ponto pacifico de discussão, qualquer afirmação contrária é improcedente.

...

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