Valeria Alves de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritóriorespostas 37
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Valeria Alves de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioJoão Carlos de Melo
Bronze DIVISÃO 2 , Chefe AdministrativoValéria, tenho a informação que, quando o frigorífico vende para lucro real, suspende as contribuições, e não pode fazer quaisquer créditos relativos às compras do gado em pé. Agora quando vende para lucro presumido, optante pelo simples ou mesmo consumidor final, vai tributar 9,25% pelas saídas, mas também poderá se creditar proporcionalmente às entradas. No meu caso é aves, mas por analogia, acho que é a mesma coisa. Consulte a sua assessoria.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)João Carlos,
Art. 54. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:
IV – produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que industrialize ou revenda bens e produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM.
Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo:
I – não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo;
II – aplicar-se-á nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Na lei 12350, não menciona nada que não haverá a suspensão sobre venda a empresas do lucro presumido e do simples nacional, somente faz e menção de venda a consumidor final.
Att.
Adalberto
Escritorio 21 de Março
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeAldalberto, bom dia!
Trabalho em uma industria que faz linguiça, Lombo Curado copa e salame (NCM 16.01.0000), e também Jamon (Lombo de suíno salgado - NCM 02.10.1100).
Gostaria de saber o que segue:
A empresa poderá ISENTAR suas venda desses produtos também? Ou tal iseção é só para o abatedor?
Obrigado!
Pedro
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Pedro,
Os produtos industrializados com NCM 02.10.1100, ficam suspensos do Pis e Cofins, sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, exceto quando vendidos a consumidor final.
Fonte: Arts. 2° a 4° da IN RFB 1.157/2011
Att.
Adalberto
Escritorio 21 de Março
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeCleidineusa Souza Amorim
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidadefiquei na duvida quanto ao artigo 54: parágrafo único. a suspensão de que trata este artigo:
i – não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo;
significa isentas na entrada quando se tratar de um supermercado e tributado na saida? seria isso mesmo?
Richard de Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Richard, os supermercados passaram a ter credito presumido nas aquisições de CARNES BOVINAS, SUINAS E AVES, de acordo com as INs abaixo.
Lembre-se - as saídas continua tributada em 1,65% e 7,6%, respecitivamente para Pis e Cofins. Somente o credito que ficou menor. Certo.
Abraço
Izaaque Victor
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.157, DE 16 DE MAIO DE 2011 - DOU de 17/05/2011
Crédito presumido incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado INTERNO DE PRODUTOS SUÍNOS E AVICULÁRIOS.
Art. 8º - Geram direito ao desconto de créditos presumidos de que trata o art. 6º as aquisições das mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM de pessoa jurídica residente ou domiciliada no País, com suspensão do pagamento das contribuições, na forma do inciso IV do art. 2º.
Art. 10 - O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que se referem os arts. 6º e 8º será determinado mediante aplicação, sobre o valor das aquisições das mercadorias referidas no art. 8º, dos PERCENTUAIS DE 0,198% (CENTO E NOVENTA E OITO MILÉSIMOS POR CENTO) E 0,912% (NOVECENTOS E DOZE MILÉSIMOS POR CENTO), respectivamente.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 977, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU DE 16.12.2009
CRÉDITO PRESUMIDO INCIDENTES SOBRE A VENDA DE PRODUTOS PECUÁRIOS. (BOVINOS).
Art. 8º Geram direito ao desconto de créditos presumidos na forma do art. 6º, as mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM adquiridas de pessoa jurídica residente ou domiciliada no País, com suspensão do pagamento das contribuições, na forma do inciso II do art. 2º.(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.157, de 16 de maio de 2011) (Vide art. 22 da IN RFB nº 1.157/2011)
Art. 10. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que se referem os arts. 6º e 8º será determinado mediante a aplicação, sobre o valor das aquisições das mercadorias referidas no art. 8º, DOS PERCENTUAIS DE 0,66% (SESSENTA E SEIS CENTÉSIMOS POR CENTO) E 3,04% (TRÊS INTEIROS E QUATRO CENTÉSIMOS POR CENTO), respectivamente.
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Richard, para coroborar com a resposta anterior, passo as Leis que criaram essa forma de apurar o Pis Cofins sobre Carnes Bovina, Suina e de Aves
Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009
DOU de 14.10.2009
Art. 32. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:
II – produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM. (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010)
Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo:
I - não alcança a receita bruta auferida nas vendas a consumidor final;
II - aplicar-se-á nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 34. A pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, QUE ADQUIRIR PARA INDUSTRIALIZAÇÃO OU REVENDA MERCADORIAS COM A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins prevista no inciso II do art. 32, poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, determinado mediante a aplicação, sobre o valor das aquisições, DE PERCENTUAL CORRESPONDENTE A 40% (QUARENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS PREVISTAS NO CAPUT do art. 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no caput do art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010)
Art. 46. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 47. O disposto nos arts. 31 a 37 desta Lei produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de publicação desta Lei.
Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010
DOU de 21.12.2010
Art. 56. A pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, que adquirir para industrialização OU VENDA A VAREJO AS MERCADORIAS CLASSIFICADAS NOS CÓDIGOS 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 E 0210.1 DA NCM poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, determinado mediante a aplicação, sobre o valor das aquisições, DE PERCENTUAL CORRESPONDENTE A 12% (DOZE POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS PREVISTAS no caput do art. 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no caput do art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 64. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Richard de Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)João Carlos de Melo
Bronze DIVISÃO 2 , Chefe AdministrativoVou fazer alguns questionamentos:
1-O frigorífico para suspender o PIS / COFINS deverá ser sempre optante pelo LUCRO REAL?
2-Existe alguma diferença em o comprador ser optante pelo LUCRO PRESUMIDO ou LUCRO REAL, ou seja, existe informações que se o frigorífico vender para LUCRO PRESUMIDO ou OPTANTES PELO SIMPLES, paga-se 9,25% e se for LUCRO REAL, haverá a suspensão? Procede?
3-Também, se o frigorífico vender para LUCRO PRESUMIDO, vai pagar 9,25% e na compra poderá se creditar integralmente do percentual? Procede?
4-Como fica o comércio atacadista, na questão dos créditos, visto que nas saídas paga 9,25%. Poderá lançar mão do crédito presumido ou não terá direito a nenhum crédito, pois na lei está escrito:
Art. 56. A pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, que adquirir para industrialização OU VENDA A VAREJO...
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)SUPERMERCADO DA CARNE BOVINA LTDA
CÁLCULO DO PIS/COFINS
(+) VENDAS MERCADORIAS 1.500,00
(-) BEBIDAS -
(-) HORTÍCOLAS E FRUTAS -
(-) COSMÉTICOS/FARMACÊUTICOS -
(-) ARROZ, FEIJÃO E FAR. MANDIOCA -
(-) CIGARROS -
(=) VENDAS TRIBUTADAS 1.500,00
(+) RECEITA DE ALUGUEIS -
(+) VERBAS DO FORNECEDORES -
(+) OUTRAS RENDAS TRIBUTADAS -
(=) TOTAL OUTRAS RECEITAS -
(=) BASE PARA DÉBITO DO PIS/COFINS 1.500,00
PIS DÉBITO - 1,65% 24,75
COFINS DÉBITO - 7,6% 114,00
138,75
(+) COMPRAS DE MERCADORIAS 1.000,00
(+) CARNES BOVINA 40% CRÉD PRES -
(+) CARNES AVES/SUINO 12% CRÉD PRES 120,00
(+) FRETES -
(-) COMPRA DE CARNES DE BOVINO -
(-) COMPRA DE CARNES DE SUINO E AVES (1.000,00)
(-) DEVOLUÇÕES DE COMPRAS -
(-) BEBIDAS -
(-) HORTÍCOLAS E FRUTAS -
(-) COSMÉTICOS/FARMACÊUTICOS -
(-) ARROZ, FEIJÃO E FAR. MANDIOCA -
(-) CIGARROS -
(=) COMPRAS TRIBUTADAS PIS/COFINS 120,00
(+) DEPRECIAÇÕES DO ATIVO IMOBILIZADO -
(+) ALUGUEL PAGO -
(+) JUROS PAGOS
(=) TOTAL OUTRAS CRÉDITOS -
(+) ENERGIA ELÉTRICA -
(=) TOTAL OUTRAS CRÉDITOS -
(=) BASE P/CRÉDITO DO PIS/COFINS 120,00
PIS CRÉDITO - 1,65% 1,98
COFINS CRÉDITO - 7,6% 9,12
11,10
PIS A RECUPERAR NO MÊS -
COFINS A RECUPERAR NO MÊS -
PIS À RECOLHER 22,77
COFINS À RECOLHER 104,88
Total 127,65
Thiago Ribeiro dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa Tarde caros colegas!
Acompanhei a conversa e estou com algumas dúvidas:
- No meu caso, eu sou um restaurante industrial, eu compro de frigorificos, hipermercados, etc. Pelo que eu entendi, não vou tomar crédito na compra porque a mercadoria vai vir isenta ou com aliquota zero, mas vou pagar na saida porque vendo pra consumidor final?
Por favor me ajudem, porque agora com o SPED PIS/COFINS quero fazer tudo certinho.
Desde ja agradeço!
Silvia Garcia
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeGostaria de uma informação
Em um estabelecimento varejista de gêneros alimentícios (Supermercado), adquiri Carne Suína R$ 1000,00; Aves R$ 1000,00 e Carne Bovina R$ 1000,00. Quanto terei de crédito de Pis e Cofins?
Quanto terei de Débito de Pis e Cofins?
Na verdade gostaria da fórmula para que acrescente no preço da mercadoria o valor incidente aos impostos devidos.
Grata
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Silvia,
Aplica-se o crédito presumido na aquisição de carnes bovinas, suínas e de aves, quando a compra for efetuada com a suspensão do imposto, e se a mesma for adquirida para industrialização ou venda a varejo e a empresa adquirente for tributada pelo lucro real.
Da carne bovina o crédito presumido será de 40%.
Cofins - 3,04%
Pis - 0,66%
Da carne suína e de aves o crédito presumido será de 12%
Cofins - 0,912%
Pis - 0,198%
O débito do imposto será tributado normalmente, pelo valor da venda.
Cofins - 7,60%
Pis - 1,65%
Fontes: Art. 34 da Lei 12.058/2009 e Art. 56 da Lei 12.350/2010
Qualquer dúvida, poste novamente.
Att.
Adalberto
Andre Lojudice Massuia
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Gostaria de esclarecer uma duvida...
No caso do meu supermercado, eu compro direto do Produtor Rural o boi vivo, e emito uma nota de simples remessa para abate num frigorifico, que me faz uma nota de devolução do animal abatido e me cobra um valor x por cada animal abatido, emitindo uma nota de prestação de serviço...Minha duvida seria qual o valor do cretido que teria direito? Um vez que a compra de pessoa fisica ñ é tributada...
Desde de ja agradeço a atenção de todos...
Grato...
Andre Massuia
Marcela Campos de Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , AssistenteBoa tarde, Adalberto.
Peço sua ajuda, sua opinião. Um supermercado recebeu uma nota de uma industria ( que faz embutidos ) com o produto Ncm 0210.12.00 , a nota veio com Pis e Cofins tributado.
Minha dúvida é, faço crédito presumido ou crédito total do valor que veio na nota ?
Lendo a lei 12350/10 ( art. 50 ) e 12058/09 ( art 32 a 35 ) e a IN 1157/11 fico na dúvida se os produtos do grupo Ncm 0210.1 estão com beneficio da suspensão ou não.
Desde já agradeço a atenção.
Marcela
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Observem, que a lei não traz a NCM de derivados de carnes enchidos, ou embutidos, como queiram. Tais como, lingüiças, salames, mortadelas, salsichas, etc. Enfim, OS produtos industrializados.
A sistemática de a presunção aplica-se somente para as NCM s previstas no Artigo 56 abaixo. Ou seja, para carnes frescas.
CARNES SUINAS E DE AVES – CRÉDITO PRESUMIDO
LEI Nº 12.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
Art. 56. A pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, que adquirir para industrialização OU VENDA A VAREJO as mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, determinado mediante a aplicação, sobre o valor das aquisições, de percentual correspondente a 12% (doze por cento) das alíquotas previstas no caput do art. 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no caput do art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.157, DE 16/05/2011
Crédito presumido incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado INTERNO DE PRODUTOS SUÍNOS E AVICULÁRIOS.
Art. 8º - Geram direito ao desconto de créditos presumidos de que trata o art. 6º as aquisições das mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM de pessoa jurídica residente ou domiciliada no País, com suspensão do pagamento das contribuições, na forma do inciso IV do art. 2º.
Art. 10 - O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que se referem os arts. 6º e 8º será determinado mediante aplicação, sobre o valor das aquisições das mercadorias referidas no art. 8º, dos PERCENTUAIS DE 0,198% (CENTO E NOVENTA E OITO MILÉSIMOS POR CENTO) E 0,912% (NOVECENTOS E DOZE MILÉSIMOS POR CENTO), respectivamente.
ALGUNS NCMs DE CARNES FRESCAS ALCANÇADOS PELA PRESUNÇÃO ACIMA. CUJO O CREDITO DO PIS É 0,198% E DA COFINS 0,912%.
02.10 Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas.
0210.1 -Carnes da espécie suína:
0210.11.00 --Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
0210.12.00 --Toucinho entremeado de carne, e seus pedaços
ALGUNS NCMs de EMBUTIDOS, ENCHIDOS, NÃO ALCANÇADOS PELA PRESUNÇÃO. CUJO CREDITO DO PIS E DA COFINS É ONTEGRAL: 1,65% E 7,60%.
1601.00.00 Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos.
16.02 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue.
1602.10.00 -Preparações homogeneizadas
Marcela Campos de Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , AssistenteMuito obrigada , Izaaque.
Marcela
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
SUPERMERCADO QUE ADQUIRIU PARAS REVENDA 1.000,00 DE SUINO, 1.000,00 DE AVES E 1.000,00 DE BOVINO, E VENDEU 4.500,00
CÁLCULO DO PIS/COFINS
(+) VENDAS MERCADORIAS carnes;suínas,aves e bovinas).4.500,00
(-) BEBIDAS -
(-) HORTÍCOLAS E FRUTAS -
(-) COSMÉTICOS/FARMACÊUTICOS -
(-) ARROZ, FEIJÃO E FAR. MANDIOCA -
(-) CIGARROS -
(=) VENDAS TRIBUTADAS ....................... ......................................4.500,00
(+) RECEITA DE ALUGUEIS -
(+) VERBAS DO FORNECEDORES -
(+) OUTRAS RENDAS TRIBUTADAS -
(=) TOTAL OUTRAS RECEITAS -
(=) BASE PARA DÉBITO DO PIS/COFINS......................... 4.500,00
PIS DÉBITO - ...................... 1,65%............................. 74,25
COFINS DÉBITO -..................... 7,6% .............................342,00
DEBITO ..................................................................416,25
(+) COMPRAS DE MERCADORIAS ................................. 3.000,00
(+) CARNES BOVINA 40% CRED PRESUMIDO....................400,00
(+) CARNES AVES/SUINO 12% CRÉD PRESUMIDO............ 240,00
(+) FRETES -
(-) COMPRA DE CARNES DE BOVINO ...........................(1.000,00)
(-) COMPRA DE CARNES DE SUINO E AVES................... (2.000,00)
(-) DEVOLUÇÕES DE COMPRAS -
(-) BEBIDAS -
(-) HORTÍCOLAS E FRUTAS -
(-) COSMÉTICOS/FARMACÊUTICOS -
(-) ARROZ, FEIJÃO E FAR. MANDIOCA -
(-) CIGARROS -
(=) COMPRAS TRIBUTADA.............................................640,00
(+) DEPRECIAÇÕES DO ATIVO IMOBILIZADO -
(+) ALUGUEL PAGO -
(+) JUROS PAGOS
(=) TOTAL OUTRAS CRÉDITOS -
(+) ENERGIA ELÉTRICA -
(=) TOTAL OUTRAS CRÉDITOS -
(=) BASE P/CRÉDITO DO PIS/COFINS........................... 640,00
PIS CRÉDITO 1,65%....................... ..............................10,56
COFINS CRÉDITO - 7,6%................................................. 48,64
CRÉDITO...................................................... 59,20
PIS A RECUPERAR NO MÊS -
COFINS A RECUPERAR NO MÊS -
PIS À RECOLHER.................... ...................................... 63,69
COFINS À RECOLHER...................................................... 293,36
Total a Recolher .........................................................357,05
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Exemplo de apuração do custo de carnes: suina, bovina e de aves
Montar no excel.
AVES E SUINOS APÓS LEI 12350 20/12/2010
Preço de Aquisição R$2.000,000
Icms Compra em SP 0,00% R$-
Cofins Compra 12% DE 7,6% 0,912% R$(18,24)
Pis Compra 12% DE 1,65% 0,198% R$(3,96)
Custo Sem Impostos R$1.977,800
Preço Venda c/Margem Zero 100,00% R$2.179,39
Icms Venda em SP 0,00% R$-
Cofins Venda 7,60% R$(165,63)
Pis Venda 1,65% R$(35,96)
Custo Sem Impostos 90,75% R$1.977,800
CARNES BOVINA APÓS LEI 12058
Preço de Aquisição R$1.000,000
Icms Compra em SP 0,00% R$-
Cofins Compra 12% DE 7,6% 3,04% R$(30,40)
Pis Compra 12% DE 1,65% 0,66% R$(6,60)
Custo Sem Impostos R$963,000
Preço Venda c/Margem Zero 100,00% R$1.061,16
Icms Venda em SP 0,00% R$-
Cofins Venda 7,60% R$(80,65)
Pis Venda 1,65% R$(17,51)
Custo Sem Impostos 90,75% R$963,000
Fernando Dametto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Como fica no Ramo Atacadista.
A Empresa Atacadista compra Embutidos, Salames, Linguiças, Carne Fresca, de um frigorifico e revende para supermercados.
Como fica a suspenção ref. aos produtos e derivados da carne Suina e Bovina?
E a Apuração do Crédito presumido para revenda no atacado, como fica?
Na parte do crédito PIS/Cofins será de 40% de 1,65%/7,6%, ou seja o crédito passa a ser de 0,66%/3,04%, e débito sobre a receita destes produtos continua normal em 1,65%/7,6%.
Essa redução vale somente para a Carne ou para os derivados industrializados?
Att.
Fernando
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Fernando,
Para as carnes bovinas a Lei 12.058/2009, trouxe o seguinte:
Art. 32. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:
II - produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que revenda tais produtos ou que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).
Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo:
I - não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo; (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).
II - aplicar-se-á nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
Art. 34. A pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, que adquirir para industrialização ou revenda mercadorias com a suspensão do pagamento da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins prevista no inciso II do art. 32, poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, determinado mediante a aplicação, sobre o valor das aquisições, de percentual correspondente a 40% (quarenta por cento) das alíquotas previstas no caput do art. 2o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no caput do art. 2o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003. (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010)
§ 1o É vedada a apuração do crédito de que trata o caput deste artigo nas aquisições realizadas pelas pessoas jurídicas mencionadas no inciso II do caput do art. 32 desta Lei.
Portanto, para os atacadistas que revendam produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM, exceto venda no varejo, poderão usufruir da suspensão do pis e cofins na revenda desses produtos, porém não poderão se apropriar do crédito presumido.
Para as carnes suínas e de aves, a Lei 12.350/2010, trouxe o seguinte:
Art. 54. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:
IV - produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 0210.1 e carne de frango classificada no código 0210.99.00 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que revenda tais produtos, ou que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).
Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo:
I – não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo;
II – aplicar-se-á nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 56. A pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, que adquirir para industrialização ou venda a varejo as mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, determinado mediante a aplicação, sobre o valor das aquisições, de percentual correspondente a 12% (doze por cento) das alíquotas previstas no caput do art. 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no caput do art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
§ 1o É vedada a apuração do crédito de que trata o caput deste artigo nas aquisições realizadas pelas pessoas jurídicas mencionadas no inciso IV do caput do art. 54 desta Lei.
Portanto, para os atacadistas que revendam produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 0210.1 e carne de frango classificada no código 0210.99.00 da NCM, exceto venda no varejo, poderão usufruir da suspensão do pis e cofins na revenda desses produtos, porém não poderão se apropriar do crédito presumido.
Att.
Adalberto
Lisaura Aparecida Virgilio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Amigos bom dia, olha li e reli as menss. acima, porem em consulta com uma consultoria tributada os mesmos estao afirmando que: A venda do frigorifico para o Atacadista, saira com a suspensao, porem, a venda do Atacadista para o Supermercados (exemplo), devera sair tributada. E o atacado devera fazer credito presumido. Mas pelo que li acima, o atacado devera ser tributado na saida pelo pis e cofins aliquota basica, e se creditar no caso das carnes bovinas a 40% como credito presumido, os amigos tem alguma informacao a respsito disto? Abraços
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Lisaura,
Com a alteração trazida pela Lei 12.431/2011, a suspensão de pis e cofins sobre a venda no mercado interno de carne bovina, também beneficiou os atacadistas/distribuidores, cfe. demonstrado na postagem acima.
Att.
Adalberto
Lisaura Aparecida Virgilio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Amigo Adalberto boa tarde, novamente grata pela ajuda, li e reli a lei 12.431/2011, mas devido ao meu ppouco conhecimento nao cons. interp. onde fala que os Atacadistas e Distribuidores tambem ficou beneficiado. Pelo que estou vendo e mesmo a interp. da lei, o amigo poderia me mandar (se possivel), a parte ou partes grifadas. Para que eu lei mais atentamente. se possivel obrigada.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Lisaura,
Leia abaixo o Art. 32 da Lei 12.058/2009, alterada pela Lei 12.431/2011
Art. 32. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:
II - produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que revenda tais produtos ou que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).
Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo:
I - não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo; (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).
Portanto, fica suspenso o pis e cofins incidentes sobre a receita bruta de tais produtos, exceto a receita auferida nas venda a varejo.
Att.
Adalberto
Lisaura Aparecida Virgilio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Sr. Adalberto bom dia, olha realmente esta estampado mas devido minha preocupacao acabamos por pass. por cima dos detalhes como o amigo destacou em negrito. Entao os atacados tem sim o beneficio da suspencao, seja Bovinas, suinas, aves. Mas o inter. Amigo e que a consultoria tributaria "bate" o pe que nao, pois e apenas para os frigorificos, assim, os Atacadistas que vendem a carne abatida, ou "carcaças" Dianteiro, Trazeiro (bovinos), e suinos inteiros ou separados, nao tem o Beneficio. Grata mais uma vez.
Lisaura Aparecida Virgilio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Amigos bom dia: Estou com outra duvida, sabemos que agora as carnes vendidas para os Supermercados tem saida suspensa. Porem este meu cliente (ATACADISTA DE CARNES), ira revender AS CARNES para (PREFEITURAS, CAMARA MUNICIPAL, ESCOLAS - estas vendas sera feita atravez de licitacao, nossa duvida e se estas vendas, devem sair tributadas, ou se por ser venda a orgaos publicos tem algum beneficio oou seja saira com Suspencao ou saira tributada, grata.
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