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valdeir de melo

Valdeir de Melo

Iniciante DIVISÃO 3 , Desenvolvedor
há 14 anos Sábado | 26 março 2011 | 11:11

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar os seguintes documentos para os registros e controles das operações e prestações de serviços por elas realizadas:

I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;

V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;

VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

Os livros obrigatórios poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da área fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências.

§ 1° do art. 3° da Resolução CGSN n° 010

Dados extraidos do curso do simples nacional fornecido gratuitamente pela srf

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