Bom dia Francisco,
Lê-se na sua indagação:
Como que o socio comprador vai declarar no seu
imposto de renda o valor equivalente aos 15% pagos pelo lucro acumulado?
O lucro acumulado (repito) não pode ser vendido. Nestes termos você teria que capitalizá-los (aumentar o capital) e vender as quotas pertencentes ao sócio retirante.
Uma vez que isto não foi feito nada impede ao sócio retirante de vender as quotas que possui por um valor maior do que o nominal por estar considerando a participação nos lucros que tem direito.
Neste caso, o sócio retirante irá apurar
Ganho de Capital representado pela diferença positiva entre o valor unitário das quotas de capital que possuia e o valor da alienação destas. Ela as adquiriu por "X" e agora as está vendendo por "Y" por considerar o lucro acumulado.
O sócio adquirente deverá acrescentar as quotas adquiridas com ágio em sua DIRPF. A empresa simplesmente promoverá a Alteração Contratual "passando" as quotas do sócio retirante para o adquirente pelo mesmo valor unitário que consta do
Contrato Social.
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