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IRPF 2011 - Como declarar bem alienado

Monique do Nascimento Guimarães

Monique do Nascimento Guimarães

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Sábado | 26 março 2011 | 18:34

Olá estou com uma dúvida referente a declaração de imposto de renda.
A declaração é para o meu pai que é aposentado e que recebeu de aposentadoria no total do ano passado R$17.212,71.
Sendo que ele vendeu um imóvel no valor de R$ 30.000,00.
A minha dúvida é se eu tenho que declarar o imposto e se no caso sim onde eu informo esse valor da venda?

Muito obrigada pela ajuda pois estou começando agora e tenho muitas dúvidas.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 26 março 2011 | 18:46

Monique, boa noite.

Na descrição do imóvel alienado, que estará isento de apuração de ganhos de capital, indique dados da venda:

- Nome e CPF do adquirente
- Tipo do documento e data da venda
- Valor da venda

Repita o valor na coluna 31/12/2009 e deixe em branco situação em 31/12/2010.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 26 março 2011 | 18:56

Em relação à declaração do seu pai, esta questão em nada muda a orientação postada.

Fará efeitos somente ao comprador.


Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 18:54

Boa Noite

Minha dúvida é a seguinte a isenção para venda de bens ou conjunto de bens até 35.000,00 no GCAP se refere ao valor do bem declarado ou do valor pelo qual ele foi vendido? Exemplo : o bem esta declarado por 18.000,00 mas foi vendido por r$ 43.742,00 então neste caso tenho que calcular ir sobre a diferença ou não?Se alguem puder ajudar agradeço muito

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Daniela Marques Sete

Daniela Marques Sete

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 14 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 21:20

Vc deve informar o valor de venda. O GCAP fará os cálculos com base na data da compra, venda e valor.

"Mentes criativas sempre sabem sobreviver a qualquer tipo de mau treinamento!"
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 30 abril 2011 | 08:58

Elisabete,

Para saber mais aceraca do assunto lei a IN SRF 599/2005

Confira

Sabendo-se que: Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.

Fonte: Art. 23 da Lei 9.250/1995


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266

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