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TRIBUTOS FEDERAIS

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VANDO DA CONCEIÇÃO ROSAS

Vando da Conceição Rosas

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 10:25

Nós identificamos uma DCTF onde está incluido um DARF 1708 recolhido erroneamente. Na verdade este valor se refere a ISS e não IRRF. Demos entrada em um PER/DCOMP pedindo a restituição do valor, porém estamos com uma dúvida com relação as informações na DCTF. Devemos informar o PER/DCOMP na DCTF que consta o DARF 1708 ou temos que retificar a informação e retira-lo de lá !?

Obrigado.

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 17:54

Deverá ser compensado/restituído o valor pago, recolhido o valor devido de ISS, e retificad a DCTF do período retirando tanto o débito quanto o crédito (pagamento).

O chato é se não houver outros débitos a declarar, pois a Receita Federal não recepciona mais DCTF sem débitos.

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