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TRIBUTOS FEDERAIS

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consolidação parcelamento lei 11941/2009

joanice lopes linhares

Joanice Lopes Linhares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 11:14

uma empresa no simples nacional fez um pedido de parcelamento da lei 11941/2009.
Solicitou parcelamento de dividas nao parceladas anteriormente - artº 1º-PGFN - demais débitos, de que trata a lei 11941, de 2009.
Estamos recolhendo os darfs mensalmente com o código receita 1194.
A minha dúvida e no que se refere ao prazo da consolidação.
O prazo para consolidação é de 1º a 31 de março 2011?
Muito grata
Joanice

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 08:01

Bom dia Joanice

Conforme Publicação no site da receita federal, a consolidação ira passar por um cronograma que vai de março a julho, somente após esse prazo que será totalmente consolidado.

www.receita.fazenda.gov.br

Victor Carvalho Borré

Victor Carvalho Borré

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 09:24

Eu já olhei a consolidação que está no e-cac para as minhas empresas, já conferi as dívidas.

Qual é o proximo passo?? Esperar pela Receita?? Eu procurei em todas as opções do menu, assisti aos videos, mas não ficou claro para mim o que devo fazer agora.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 13:13

Boa tarde Victor

Contrariamente ao que você afima a consolidação ainda não ocorreu, logo, você não pode tê-la "olhado". Na realidade o que você viu foi o elenco de débitos parceláveis que existem para a empresa em questão.

Se são exatamente os débitos que você informou, ótimo! Doravante tudo o que você deve fazer é aguardar atá a data previsa para a consolidação que dar-se-á entre os dias 06 a 29 do mês de Julho do corrente ano.

Na ocasião você deverá:

a) Indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;

b) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração;

c) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações


...

Marcelo Guerra

Marcelo Guerra

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 14:37

Boa tarde,

Após a consulta dos débitos, incluí uma dívida previdenciária administrada pela RFB (não parcelada anteriormente) e foram gerados 17 DARFs com o valor mínimo de R$ 100,00, sendo que o valor do débito é inferior. O que devo fazer? Existe possibilidade de desistir deste parcelamento?

Caso eu não pague os DARFs para este débito, apenas ele será excluído do parcelamento ou todos os débitos serão excluídos?

Obrigado!

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