Thiago Herculis Gomes Barros
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde? estou com uma duvida referente ao lucro imobilario, se alguem puder me ajudar eu agradeço.
Um imovel adquirido em 2005, atraves de partilha de bens, no valor de R$ 100.000,00 foi vendido esse ano em 2011, no valor de R$ 150.000,00.
Minha duvida é se esse caso se enquadra na isennção de imovel no valor de até R$ 440.000,00 e que não tenha alienação nos ultimos 5 anops.
Por ter adquirido em 2005 não poderia optar por essa isenção?
Agradeço a atenção