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TRIBUTOS FEDERAIS

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Programa Minha Casa Minha Vida

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 11:51

Boa tarde a todos,

Estou com dúvidas quanto a forma de Tributação unificada do Programa Minha Casa Minha Vida.

As construtoras contratadas para construir unidades habitacionais dentro do programa, também precisam formalizar processo administrativo perante a RFB no RET (Regime Especial de Tributação) da mesma forma que as incorporadoras imobiliárias?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 19:47

Boa noite Jefferson,

Você encontrará as respostas que procura na IN RFB 934/2009 que Dispõe sobre o regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias e sobre o pagamento unificado de tributos aplicável às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida..

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Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 15:10

Saulo, eu tinha me baseado nessa instrução normativa, sendo que na seção I trata das imobiliárias incorporadoras e que estas devem fazer opção pelo RET.

Na seção II trata das construtoras, mas não fala sobre a opção. Essa é minha dúvida.

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