
Ana Carla
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalOlá colegas,
Gostaria da ajuda de vocês com relação ao calculo do anexo V.
Definitivamente não entendo como o PGDAS calcula o valor devido.
Desde já agradeço a ajuda
Ana Carla
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Ana Carla
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalOlá colegas,
Gostaria da ajuda de vocês com relação ao calculo do anexo V.
Definitivamente não entendo como o PGDAS calcula o valor devido.
Desde já agradeço a ajuda
Ana Carla
Jefferson
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeO cálculo do anexo V é realizado da seguinte maneira:
Se obtem a receita do período (na qual serão aplicados os percentuais devidos).
Se obtem a receita bruta e a folha de pagamento, ambas acumuladas dos últimos 12 meses. (Se a empresa não possuir 12 meses de funcionamento, faz-se a proporção do faturamento/folha pela quantidade de meses e multiplica-se por 12).
Encontra-se a faixa em que a empresa se enquadra no anexo V de acordo com o seu faturamento acumulado. Obs.: O mês atual não conta.
Para encontrar o fator "r" será necessário dividir a folha de pagamento pelo faturamento, ambos acumulados dos últimos 12 meses. Encontranto o fator que é resumidamente a proporção da folha em relação ao faturamento, encontra-se a alíquota da faixa enquadrada, ou seja, o governo incentiva a empregar mais para se ter menor alíquota, as empresas dessas atividades.
Jefferson
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeSó complementando
As empresas prestadoras de serviços que o ISS não for retido, deverá incluir a alíquota do imposto, de acordo com a mesma faixa de enquadramento no anexo IV. (somente o percentual relativo ao ISS)
Nadre Lima Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 5 , Chefe Recursos Humanosok.
mais e a gps como fica
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