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Funrural de atividade agrícola

CRISTIANE LANTIN

Cristiane Lantin

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 16:46

Boa tarde a todos do Fórum

Por gentileza alguém poderia me ajudar quanto ao recolhimento do Funrural pois tenho várias dúvidas:

1) Quando é devido o funrural na atividade agrícola?

2) Quem é o contribuinte do funrural? a pessoa física que venda a pessoa jurídica? a pessoa física que vende para outra pessoa física? e ainda pessoa jurídica que venda para pessoa física, ou por fim pessoa jurídica que vende para pessoa jurídica?

2) Qual a alíquota do funrural sobre a venda de culturas (por exemplo milho e soja)??

3) Qual a alíquota do funrural sobre a venda de gado??

4) Há alguma isenção?


Desde já agradeço

Cristiane

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 16:56

Cristiane,

Como são muitas as suas perguntas, sugiro que dê uma lida na IN RFB 971/2009, especificamente à partir do Art. 165.

Se ainda restar alguma dúvida, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266

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